Lisboa: Dois homens detidos pela prática de furto em residência em Campolide
Após comunicação dada pela lesada, de que estariam pessoas estranhas na sua habitação, os Polícias deslocaram-se ao local, vindo a intercetar, no seu interior, dois homens na posse de vários objetos, nomeadamente, 2 relógios avaliados em 1500 euros; 1 telemóvel; diversas peças de ouro avaliadas em 1500 euros; 2 garrafas de bebida espirituosa avaliadas em 500 euros; e diversas peças de vestuário.
Estes artigos foram cabalmente reconhecidos pela lesada, como sendo sua pertença, não deixando dúvidas acerca dos autores do ilícito.
Foram, ainda, encontrados na posse dos suspeitos: 1 chave de fendas; 1 chave de luneta dupla; 14 farpas de fechadura em metal; 1 cordel; 2 pares de luvas plásticas; 1 perfume; 2 isqueiros; e 2 ímanes, sendo todos estes, alegados objetos utilizados para a prática deste tipo de ilícitos criminais.
Perante este modo de execução, foi ainda possível indiciá-los por outros crimes de furto no interior de residência, que causam aos lesados consideráveis prejuízos monetários.
Os detidos foram presentes a Autoridade Judiciária no Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa, tendo-lhes sido aplicada a medida de coação mais gravosa de Prisão Preventiva.
💥️Ocorrências
A 1ª Divisão Policial💥️, no dia 7 de agosto, pelas 02h00, na freguesia de Santa Maria Maior, procedeu à detenção de um homem, de 41 anos, por ser suspeito da prática do crime de posse de arma proibida.
Os Polícias abordaram o suspeito, que trazia, no interior da sua mochila, um bastão extensível, sendo detido.
O ora arguido foi notificado para comparecer em audiência de julgamento no tribunal competente.
A Divisão de Segurança a Transportes Públicos, no dia 7 de agosto, pelas 12h00, na freguesia da Misericórdia, procedeu à detenção de um homem, com 48 anos, por existir sobre o mesmo um mandado de detenção.
Os Polícias, na Estação Ferroviária do Cais do Sodré, abordaram o suspeito e verificaram que pendia sobre ele um mandado de detenção, por dois crimes de injúria agravada, para pagamento de 600 euros, convertidos em 79 dias de prisão subsidiária.
O arguido não efetuou o pagamento da multa, tendo sido conduzido ao Estabelecimento Prisional de Lisboa, para cumprimento de pena aplicada.
Foto: PSP.
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