STF nega pedido da PGR e mantém resolução do TSE sobre fake news
Por 9 a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) manter decisão do ministro Edson Fachin, que rejeitou o pedido do Ministério Público para suspender trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que busca agilizar a retirada de conteúdo com desinformação das redes sociais no período eleitoral.
A resolução foi aprovada na sessão do TSE de quinta-feira (20). Entre outros pontos, prevê que o tribunal pode determinar que redes sociais e campanhas retirem do ar links com fake news em até duas horas.
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No sábado (22), o ministro Edson Fachin rejeitou o pedido da PGR para suspender trechos da resolução, porque não havia os requisitos necessários para a concessão de uma decisão liminar (provisória), além da "necessidade imperiosa de se garantir a segurança jurídica quanto ao regramento incidente sobre as eleições".
A PGR pediu que Fachin revisse sua decisão ou que o pedido fosse levado ao colegiado do STF, em sessão virtual. Na decisão, o relator já tinha liberado o tema para julgamento no plenário virtual, em que os ministros inserem seus votos no sistema da Corte. O plenário examinou a manutenção da decisão individual do relator.
Para a PGR, é possível combater a disseminação de desinformação oferecendo informações corretas aos cidadãos. "Por ora, com respaldo no que dispõe a legislação eleitoral, é possível combater notícias falsas disponibilizando ostensivamente aos cidadãos, por diversos meios, os necessários esclarecimentos, as informações fidedignas com as fontes."
No voto, em que referendou sua decisão individual, o ministro Edson Fachin afirmou que, "o Tribunal Superior Eleitoral não exorbitou o âmbito da sua competência normativa, conformando a atuação do seu legítimo poder de polícia incidente sobre a propaganda eleitoral".
Os ministros Ricardo Lewandoski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Rosa Weber votaram a favor de manter a decisão. Nunes Marques e André Mendonça divergiram do relator e votaram contra a resolução ().
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, disse em seu voto que "o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral já assentaram que não se pode utilizar de um dos fundamentos da democracia, a liberdade de expressão, para atacá-la".
A presidente do STF, ministra Rosa Weber, última a apresentar o voto, ponderou que a liberdade de expressão admite restrições em situações excepcionais.
O ministro Nunes Marques apresentou voto divergente a favor da suspensão dos efeitos da resolução assinada por Fachin. Mendonça também foi contrário a alguns pontos da resolução e divergiu em parte do relator.
Segundo Nunes, "em uma democracia, compete ao povo ter a liberdade de examinar, por si, o que é fato verídico ou inverídico". Ele também afirmou que a medida pode representar o que chama de "censura prévia".
"Pelo menos desde a eleição presidencial norte-americana de 2016, no mundo todo, a questão das chamadas fake news tem despertado a atenção de políticos, tribunais, estudiosos das mídias e o público em geral. Nesse meio tempo, o próprio Congresso Nacional brasileiro recebeu diversos projetos de regulação do tema. [...] Não há, portanto, um vácuo normativo despercebido pelo legislador; mas, sim, um tema complexo que deve ser debatido e amadurecido pelo Parlamento de forma adequada", disse Marques.
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