Justiça de SP determina que apoiadores do vencedor da eleição presidencial poderão ocupar a Avenida Paulista no domingo

Montagem de fotos com Lula (PT) e Jair Bolsonaro (PL). — Foto: TOMZÉ FONSECA E LUIS PEDRUCO/ESTADÃO CONTEÚDO 1 de 1 Montagem de fotos com Lula (PT) e Jair Bolsonaro (PL). — Foto: TOMZÉ FONSECA E LUIS PEDRUCO/ESTADÃO CONTEÚDO

Montagem de fotos com Lula (PT) e Jair Bolsonaro (PL). — Foto: TOMZÉ FONSECA E LUIS PEDRUCO/ESTADÃO CONTEÚDO

A Justiça de São Paulo determinou nesta quinta-feira (27) que o candidato eleito à Presidência no segundo turno das eleições, terá o direito a ocupar a Avenida Paulista neste domingo (30), após a definição do pleito.

Segundo a determinação, a ocupação não poderá ocorrer antes do término do horário de votação, às 17h, sendo indicado que se inicie a partir de 20h30, "de forma a prover maior segurança e tranquilidade aos eleitores".

Normalmente, movimentos ligados aos espectros políticos de esquerda e direita têm direito a ocupar a via alternadamente, ou seja, um em cada domingo, por exemplo.

Na decisão, emitida nesta quinta-feira (27), o juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública, afirmou que a determinação segue o que havia sido acordado pelos dois grupos concorrentes antes do primeiro turno.

“Decide-se no sentido de que, quanto à intenção de manifestação mediante ocupação da Avenida Paulista por entes ou movimentos na data de 30.10.22, depois do horário de votação, deverá dar-se conforme estritamente o resultado da eleição”, escreveu em sua decisão.

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O magistrado ressaltou que a ação considera o resultado da votação presidencial, e não da estadual, que elegerá o novo governador, para definir o grupo que poderá ocupar o local.

“As manifestações até aqui ocorridas, envolvendo a Avenida Paulista, são, contudo, atinentes em regra a temáticas de âmbito nacional, tanto que invariavelmente se tem decidido ante requerimentos e argumentações envolvendo sempre aspectos vinculados ao plano nacional e não ao estadual”, complementou.

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