Barroso não vê omissão da PGR na investigação de supostos crimes de Bolsonaro na pandemia

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, não viu omissão da Procuradoria-Geral da República na investigação de supostos crimes do presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia e rejeitou nesta terça-feira (29) uma acusação feita pela Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19.

Segundo o ministro, como não ficou comprovada a chamada "inércia", a ação privada não deveria ser analisada pelo STF.

"No caso dos autos, restou demonstrado que não houve inércia por parte do titular da ação penal a autorizar o ajuizamento de ação penal subsidiária da pública", afirmou o ministro.

"Em conclusão, independentemente do resultado das apurações que estão em curso e do próprio mérito das declarações em apreço, não se comprovou a inércia do titular da ação penal nestes autos, motivo pelo qual não se mostra cabível o ajuizamento da presente demanda, sob pena de afronta ao disposto no art. 129, inciso I, da Constituição Federal", completou.

Na ação, o grupo relatou ao STF que o presidente cometeu nove crimes:

A associação apresentou ao Supremo uma ação penal privada subsidiária da pública, tipo de processo previsto na Constituição quando não há ação do Ministério Público no prazo legal.

No pedido, o grupo justifica o pedido sustentando que houve "inércia" da Procuradoria-Geral da República. Eles também argumentaram que apresentaram representações ao MP e pediram informações sobre o andamento do caso, que ficou sem resposta. Citaram ainda a apresentação do relatório final da CPI da Covid no Senado, sobre o qual tentaram obter informações na PGR, sem sucesso.

"A inércia (formal e material) do Procurador-Geral da República, em tal contexto, é induvidosa e deixa aberto o caminho para o oferecimento da presente queixa-crime subsidiária", declaram.

O grupo também menciona no documento "as inúmeras condutas do Presidente da República reveladoras de sabotagens e subterfúgios de toda ordem para retardar, frustrar e sabotar o processo de enfrentamento da pandemia da Covid-19".

Na ação, a associação afirma ainda que "resta clara e hialina a gestão propositadamente criminosa da crise sanitária que o Brasil enfrenta e a prática do tipo penal previsto no art. 319 do Código Penal (“Prevaricação”), por parte do querelado, especialmente demonstrada através da sua atuação contrária à disposição expressa de lei e aos seus deveres funcionais".

Ao Supremo, a PGR afirmou que tomou providências em relação ao tema - citou, por exemplo, procedimentos apresentados ao Supremo a partir das conclusões da CPI da Covid no Senado.

Sustentou, no entanto, que o fato de pedir arquivamento em alguns destes casos "não se confunde com omissão ou inércia institucional".

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