TSE rejeita recurso da defesa de Bolsonaro e mantém minuta do golpe em investigação contra o ex-presidente

O então ministro da Justiça Anderson Torres e Bolsonaro em foto de 27 de junho de 2022 — Foto: EVARISTO SA / AFP 1 de 1 O então ministro da Justiça Anderson Torres e Bolsonaro em foto de 27 de junho de 2022 — Foto: EVARISTO SA / AFP

O então ministro da Justiça Anderson Torres e Bolsonaro em foto de 27 de junho de 2022 — Foto: EVARISTO SA / AFP

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta terça-feira (14) recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro que queria excluir a 💥️"💥️minuta do golpe💥️" de uma investigação contra ele. A decisão do TSE foi unânime.

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A minuta do golpe, considerada inconstitucional por especialistas, foi encontrada pela Polícia Federal durante buscas na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, aliado de Bolsonaro. O documento pregava instaurar estado de defesa na Corte e mudar o resultado das eleições de 2022.

A pedido do PDT, esse fato foi incluído em investigação que corre no TSE contra Bolsonaro. Nessa ação, Bolsonaro é acusado de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante reunião com embaixadores em julho, quando fez ataques sem provas ao sistema eleitoral.

Esse tipo de ação pode levar à inelegibilidade de políticos.

A defesa de Bolsonaro pediu para a minuta não constar na investigação. Alegou que o documento é "apócrifo" e ressaltou que o material não foi encontrado com o ex-presidente. E disse que não há elementos que apontem que ele participou de sua elaboração.

O corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, negou na semana passada o pedido da defesa. Agora o plenário do TSE referendou a decisão.

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No julgamento, o plenário do TSE também aprovou entendimento de que as ações de investigação possam receber elementos que se destinem a esclarecer desdobramentos dos fatos narrados no pedido de inelegibilidade.

Isso vale para outros procedimentos policiais, investigativos ou jurisdicionais ou, ainda, que sejam de conhecimento público e notório.

Na prática, essa medida representa uma espécie de vacina para evitar que as partes questionem a produção de provas que não tenham conexão direta com o pedido inicial.

Outras ações de investigação eleitoral já foram rejeitadas no TSE sob argumento de que o processo extrapolou o que havia inicialmente na ação, como no caso do julgamento que rejeitou a cassação da chapa Dilma-Temer, em 2017.

Em seu voto, o corregedor ressaltou que é importante aproveitar todos os elementos contextuais. "São incontroversos e que as partes disputam a narrativa sobre o significado e o impacto eleitoral do episódio. Ressaltou-se que, em matéria de abuso de poder, o exame da gravidade da conduta, sob o ângulo qualitativo e quantitativo, reclama especial atenção para a análise de elementos contextuais."

Gonçalves afirmou que "é inequívoco que o fato de o ex-Ministro da Justiça do governo do primeiro investigado ter em seu poder uma proposta de intervenção no TSE e de invalidação do resultado das eleições presidenciais possui aderência aos pontos controvertidos, em especial no que diz respeito à correlação entre o discurso e a campanha e ao aspecto quantitativo da gravidade".

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