Comissão na Câmara aprova conteúdo local mínimo na exploração de petróleo e gás

Entre outros pontos, o substitutivo traz critérios diferentes para os leilões nos regimes de concessão e de partilha da produção (Imagem: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Minas e Energia da 💥️Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) relatório do deputado Altineu Côrtes (PL-RJ) ao projeto de lei que fixa os percentuais de conteúdo local mínimo em licitações de blocos para a exploração e produção de 💥️petróleo e 💥️gás natural.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado por Côrtes ao Projeto de Lei 7401/17 e a outros dois que tramitam apensados (PLs 8629/17 e 9302/17). O PL 7401/17, apresentado originalmente pelo ex-deputado Davidson Magalhães, é um dos mais importantes que tramitou no colegiado neste ano.

Entre outros pontos, o substitutivo traz critérios diferentes para os leilões nos regimes de concessão e de partilha da produção, com percentuais específicos para cada caso. Por exemplo, na fase de exploração, o conteúdo local global será de, no mínimo, 20% no regime de partilha; e 50% ou 18% no de concessão, dependendo de a atividade ser realizada em terra ou alto-mar.

A política de conteúdo local refere-se à quantidade de cada bem ou serviço produzido ou desenvolvido no País, em termos percentuais. Pelo texto de Côrtes, a política vai vigorar até 2040.

💥️Multas

Os percentuais de conteúdo local não serão adotados como critério de julgamento durante as licitações, e serão aferidos no encerramento da fase de exploração e de cada etapa de desenvolvimento da produção. O texto de Altineu Côrtes também prevê a aplicação de multas para as companhias que não comprovarem a aplicação mínima.

Se o percentual de conteúdo local não realizado for inferior a 65% do valor oferecido no contrato, a multa será de 60% sobre o valor do conteúdo não realizado. Se o percentual não realizado for igual ou superior a 65% do valor oferecido, a multa será crescente, partindo de 60% e atingindo 100% do valor do conteúdo local oferecido.

💥️Preferência

O projeto aprovado determina que será dada preferência à contratação de fornecedores brasileiros sempre que suas ofertas apresentarem condições de preço, prazo e qualidade mais favoráveis ou equivalentes às de fornecedores não brasileiros.

O texto proíbe a compensação do índice de conteúdo local de bens com o índice de conteúdo local de serviços e vice-versa, e veda qualquer isenção ao compromisso de conteúdo mínimo local nos contratos de concessão ou de partilha de produção.

💥️Exigência

Côrtes determinou que os percentuais mínimos de conteúdo local não serão exigidos para as licitações de blocos exploratórios em curso e nas áreas com acumulações marginais (reservas que não vêm sendo exploradas por falta de interesse econômico).

Para os contratos de partilha e de concessão já em vigor, não haverá mudanças, segundo a proposta.

💥️Tramitação

O projeto tramita em regime de urgência, a pedido de líderes partidários. O texto ainda precisa dos pareceres das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A etapa final ocorrerá no Plenário da Câmara.

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