Disputa entre governo paulista e Refit ganha reforço de sindicato de postos do RJ

A Procuradoria de SP tenta convencer o STF de que a Refit é devedora contumaz e, por isso, sua inscrição estadual deve ser cassada (Imagem: Marcello Casal jr/Agência Brasil)

💥️Por ysoke.com

A disputa entre o governo do estado de São Paulo e a Refinaria de Petroleos de Manguinhos (RPMG3) (Refit) sobre o 💥️ICMS está na mesa do presidente do Supremo Tribunal Federal (💥️STF), 💥️Dias Toffoli, e agora tem um novo reforço, com a entrada do Sindicato Varejista de Combustíveis do Município do Rio de Janeiro (Sindicomb) como ✅amicus curiae para o julgamento. As informações constam da💥️ Coluna do Broad, desta quinta-feira, do Estadão.

Amicus curiae significa “amigo da corte” e é uma espécie de uma participação de terceiro no julgamento com o objetivo de auxiliar os ministros a chegar a uma decisão. Na prática, isso representa que os donos dos postos têm interesse no julgamento contra a refinaria, seguindo a estratégia de um grupo de 37 postos paulistas de bandeira branca.

A Procuradoria de SP tenta convencer o STF de que a Refit é devedora contumaz e, por isso, sua inscrição estadual deve ser cassada. A disputa diz respeito a R$ 47 milhões em ICMS devidos ao estado de São Paulo, fato levado pela Procuradoria a Toffoli.

Com um longo histórico de sonegação de impostos, a empresa atualmente está em recuperação judicial. A dívida tributária com o Estado de São Paulo está avaliada em R$ 2,7 bilhões. O governo paulista chegou a entrar com um pedido de falência contra a refinaria.

Do lado da Refit, o ex-AGU Luís Inácio Adams e o advogado Marcos Joaquim Alves, questionam na corte a legitimidade de o STF analisar o caso, uma vez que o tribunal já julgou no passado a cassação da inscrição estadual da Refit, também a pedido da Procuradoria.

No mês passado, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, deu parecer favorável à continuidade do processo da cassação da inscrição estadual da refinaria.

“A maior parte dos débitos são relativos a ICMS declarado como substituição tributária – isto é, a refinaria como responsável pelo recolhimento antecipado do imposto de toda a cadeia operacional, não estaria repassando esses valores ao erário paulista”, destaca um trecho do parecer.

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