Justiça mantém pedágio na Linha Amarela até resultado de perícia

Para ele, por enquanto, não há elementos que levem à convicção de qual valor seria correto (Imagem: Hudson Pontes/Prefeitura Rio)

O presidente do Tribunal de Justiça do 💥️Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Cláudio de Mello Tavares, decidiu hoje (13), pela manutenção da gestão da Linha Amarela sob a responsabilidade da concessionária Lamsa.

Dessa forma, a empresa poderá continuar cobrando pedágio nos valores atuais, considerados exorbitantes pela prefeitura da cidade. Tavares explicou que sua decisão não é definitiva, e uma avaliação mais aprofundada será anunciada após a conclusão de uma perícia, a qual fornecerá subsídios para que se avalie quem tem razão.

“Entendo que a cobrança possa ser desarrazoada, haja vista que nós temos, por exemplo, a Ponte Rio-Niterói com um pedágio bem inferior ao da Linha Amarela.

Mas isso tudo vai ter que ser apurado através de um processo pericial. Se for verificado que a cobrança é realmente desarrazoada, o juízo pode imediatamente fixar uma redução do valor do pedágio”, disse o desembargador.

Para ele, por enquanto, não há elementos que levem à convicção de qual valor seria correto.

“Os fundamentos apresentados pelo município é de que havia uma violação do contrato de concessão. O prefeito diz que o povo do Rio de Janeiro é credor, tendo em vista a cobrança exorbitante do pedágio. E a Lamsa diz que ela é a credora. Isso só poderá ser verificado através de uma prova pericial”, disse.

Linha Amarela, no Rio de Janeiro

O desejo da prefeitura do Rio de Janeiro é reassumir a gestão da Linha Amarela. A medida foi autorizada pela Lei Complementar 213/2019, aprovada na Câmara dos Vereadores (Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Pedágio

A Linha Amarela é uma via expressa que liga a Barra da Tijuca, na zona oeste da capital fluminense, até o acesso ao Aeroporto Internacional do Galeão, na Ilha do Governador, na zona norte.

A tarifa cobrada para carros, é de R$ 7,50, e para caminhões de quatro eixos, R$ 27,00. Na Ponte Rio-Niterói, citada pelo desembargador para fins de comparação, esses valores são, respectivamente, de R$ 4,30 e R$ 17,20 conforme divulgado pela concessionária 💥️Ecorodovias💥️ (💥Lei Complementar 213/2019, aprovada na Câmara dos Vereadores.

No entanto, a Lamsa obteve uma liminar suspendendo os efeitos dessa lei. A decisão, assinada pela juíza Regina Lima, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, estabeleceu que a encampação deve respeitar o devido processo administrativo.

Segundo ela, é preciso observar o direito da concessionária à ampla defesa e a necessidade de prévio pagamento da indenização.

A decisão do desembargador Mello Tavares, anunciada hoje (13), foi proferida em resposta a um recurso apresentado pela prefeitura. O município pedia a derrubada da liminar, mas não teve a demanda atendida.

Segundo o desembargador, a legislação federal prevê que a encampação deve ocorrer mediante indenização.

“Caso a prefeitura fosse autorizada a fazer a encampação e, posteriormente, ficasse comprovado que a empresa tem razão, o povo do Rio de Janeiro ia sofrer o prejuízo. A Lamsa teria que ser ressarcida”, argumentou.

O processo terá prosseguimento sob a condução da juíza Regina Lima, que definirá os responsáveis por realizar a perícia. Tanto o município como a Lamsa poderão indiciar assistentes técnicos para acompanhar os trabalhos.

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