Comissão da MP do Contribuinte Legal ouve governo, empresas e auditores na quinta-feira
O governo espera estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos fiscais entre contribuintes e União (Imagem: Fernanda Carvalho/Fotos Públicas)
A comissão especial que analisa a MP do Contribuinte Legal (Medida provisória💥️ 899/19), irá ouvir na próxima quinta-feira (13) representantes de contribuintes e de entidades privadas e da administração pública.
A medida regulamenta a transação tributária prevista no 💥️Código Tributário Nacional. Com ela, o governo espera estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos fiscais entre contribuintes e União.
Para a primeira rodada de debates foram convidados representantes do 💥️Ministério da Economia, da Advocacia-Geral da União, da 💥️Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); da Secretaria da Receita Federal do Brasil; do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); da Federação Brasileira de Bancos (Febraban); e da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco). A audiência está marcada para as 9 horas, na Ala Senador Alexandre Costa do Senado.
À tarde devem participar da audiência pública representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI); da Confederação Nacional do Comércio (CNC); do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp); e da Federação das Associações Comerciais de Estado de São Paulo (Facesp).
💥️Reuniões externas
O cronograma de trabalho da comissão prevê ainda reuniões técnicas a serem realizadas nos dias 17 e 18 de fevereiro em São Paulo — na 💥️Fiesp e na Facesp.
A MP do Contribuinte Legal representa alternativa à concessão de parcelamentos especiais por meio de programas de refinanciamento de dívidas como os Refis. O texto prioriza a busca de soluções negociadas entre as partes.
De acordo com a medida provisória, a partir de agora a concessão de benefícios fiscais deverá atender o interesse público e poderá ocorrer apenas em caso de comprovada necessidade e mediante avaliação da capacidade contributiva de cada contribuinte, observadas as demais condições e limites previstos em lei.
A medida prevê a transação tributária (negociação) na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário. No primeiro caso, a expectativa é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem R$ 1,4 trilhão. O segundo envolve R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
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