Regulamentada suspensão de prova de vida de aposentados e pensionistas
A instrução normativa estabelece que a suspensão não afeta o pagamento de proventos ou pensões aos beneficiários (Imagem: Marcos Santos/USP Imagens)
A Instrução Normativa nº 22 publicada na edição de hoje (18) do ✅Diário Oficial da União regulamenta a suspensão, pelo período de 120 dias, da realização de prova de vida dos beneficiários do 💥️INSS. Essa foi uma das medidas anunciadas no último dia 12 para enfrentar os impactos da pandemia do novo 💥️coronavírus.
A instrução normativa estabelece que a suspensão não afeta o pagamento de proventos ou pensões aos beneficiários. Também define que a regra não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação desta Instrução Normativa.
A realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida também ficam suspensas por 120 dias.
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