Projeto isenta empresa de punição por remarcação de serviços durante pandemia

Felipe Carreras

O autor, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), disse que a medida é fundamental para os setores de aviação civil (Imagem:Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 677/20 autoriza o adiamento da prestação de 💥️serviços contratados em função da pandemia de 💥️coronavírus.

Fornecedores de serviços não serão punidos por adiamentos motivados por caso fortuitos ou de força maior. Também não caberá a devolução do valor pago, exceto se o consumidor comprovar a impossibilidade de se adequar a nova data.

O autor, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), disse que a medida é fundamental para os setores de aviação civil, hotelaria e produção cultural.

A remarcação garante a receita do setor e diminui os prejuízos causados pela crise mundial causada pelo coronavírus.

“Entendemos que nos casos tipificados como fortuitos ou de causa maior, já disciplinados no Código Civil, a devolução de valores acarreta em uma desaceleração destes setores, por isso propomos a possibilidade de oferecer nova data não ensejando a devolução de valores”, defendeu.

💥️Tramitação

A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser analisada pelo Sistema de Deliberação Remota do Plenário da Câmara.

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