Decisões individuais dos ministros do STF deverão ser votadas em até 2 dias no plenário da corte
Gilson Marques: muitas vezes, as cautelares nem chegam a ser submetidas ao Plenário (Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
O Projeto de Lei 1749/20 estabelece que, durante calamidade pública decorrente de pandemia, decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (💥️STF), ao julgarem ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade, deverão ser obrigatoriamente incluídas na pauta de votações do Plenário da Corte em até dois dias após serem publicadas. O texto está em análise na 💥️Câmara dos Deputados.
Autor do projeto, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) argumenta que a lei que regulamenta o processo e o julgamento dessas ações não prevê brechas para decisões individuais dos ministros do STF, salvo, em períodos de recesso e de férias, pelo presidente da Corte Suprema.
“A meu ver, o fator problemático na concessão individual dessas cautelares é que, em alguns casos, elas sequer chegam a ser submetidas ao referendo do Plenário do Tribunal sob a alegação de congestionamento da pauta de julgamentos, eventual falta de organização e planejamento dos trabalhos internos de gabinetes, feriados, recessos, etc”, diz Marques.
Ele lembra o caso de medidas cautelares concedidas por apenas um ministro durante a análise de ações diretas de inconstitucionalidade que produzem efeito há meses ou até anos, sem nunca terem sido devidamente apreciadas pelo órgão colegiado. “Cito como exemplo a ADI dos Royalties (ADI 4.917/RJ), que suspendeu dispositivos da Lei 12.734/2012 que preveem novas regras de distribuição dos royalties do petróleo.”
Segundo o projeto, durante período de calamidade pública em função de pandemia, as medidas cautelares concedidas por decisão monocrática surtirão efeitos por 2 dias após a publicação. Após esse prazo, o processo deverá entrar na pauta subsequente da sessão plenária ordinária de julgamentos do Tribunal, passando a trancar a pauta de votações até que seja deliberado.
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