Usinas do NE ganham na Justiça direito de venda direta aos postos de 12 milhõeslitros de etanol

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Usinas do Ceará, Piauí e Rio Grande do Norte poderão vender etanol de cana direto aos postos (Imagem: Reuters/Marcelo Teixeira)

Com base em Nota Técnica da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, a favor da venda direta de etanol, o Tribunal Regional Federal (TRF) derrubou a apelação da própria ANP e validou decisão anterior autorizando três usinas do Nordeste a atenderem os postos sem necessidade de distribuidoras.

E também o ganho das empresas se baseou na sensibilidade da Justiça para com os efeitos negativos da crise sistêmica que se abate no setor sucroenergético diante da pandemia da covid-19, onde o petróleo em forte depressão corrói as vendas e os preços de biocombustíveis.

A medida do TRF da 1º Região (Brasília), deu ganho de causa ao Sindicato da Indústria de Álcool dos Estados do Rio Grande do Norte, Ceará e Piauí (Sonal) e permite as usinas Estivas, Vale Verde e Destilaria Ceará Mirim a venderem 12 milhões de litros estocados a partir de segunda-feira.

No final de 2018, a ANP deu parecer favorável à venda de etanol das usinas aos postos, depois de uma disputa de meses, com o Nordeste à frente, contra as distribuidoras e as usinas do Centro-Sul. Mas como a agência não tem poder de execução, até agora à espera de um canetada do governo ou aprovação pelos deputados federais, o órgão regulador se obriga a recorrer de decisões como a desta vez.

O Sonal ganhou, a ANP apelou, ganhou efeito suspensivo, e agora a Justiça Federal ratificou o benefício concedido ao sindicato e às empresas há alguns meses. Cabe novo recurso da ANP.

“Desta vez, apresentamos também a necessidade de vendermos o etanol, a um custo menor já que não haverá a margem da distribuidora, porque o cenário da crise da pandemia é de demanda fraca e queda dos preços”, diz Arlindo Farias, presidente da Sonal.

Precedente

Com preços mais baratos nos postos de ‘bandeira branca’ – os franqueados de bandeiras continuam obrigados a comprar das próprias distribuidoras -, espera-se a desova desse estoque parado, que sobrou da safra findada em fevereiro no Nordeste todo.

“Abre caminho para um futuro próximo”, afirma Farias. Ele quer dizer que para a safra nordestina 20/21, que se inicia em setembro, o precedente jurídico favorável pode ser estendido a outro pedido do Sonal, quando a capacidade somada das três unidades favorecidas naqueles estados soma de 100 a 120 milhões de litros de biocombustível de cana.

Até lá, contudo, o parecer do TRF fica sujeito à nova apelação da ANP, em 2ª instância, que pode ser atendida ou não, ou decisão dos governos ou da Câmara dos Deputados.

No caso do governo federal, há poder para acatar a nota favorável da ANP, bastando fazer a adequação tributária do PIS/Cofins, transferindo para as unidades a cota-parte que caberia às distribuidoras, que viria a se somar ao já recolhido pelas unidades, além do IPI. Mas o governo vem protelando essa decisão, que para o presidente da Sonal e também de outros líderes, como Alexandre Lima, presidente da Feplana e dirigente da usina cooperada Cruangi (Pernambuco), não há “absolutamente nenhuma perda de recursos para os entes federativos”.

No caso dos governos estaduais, a questão do ICMS já foi solucionada, seguindo exemplos de outros estados, como Pernambuco.

Em relação à Câmara dos Deputados, há um decreto legislativo aguardando desde 2018 também para ser votado. Já foi aprovado no Senado. Se passar também na Câmara, tem o status de ‘cumpra-se’, sem poder algum de veto por parte do Executivo.

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