Aposentados e militares já podem ser contratados para a Previdência
O edital de seleção deverá ser publicado em até seis meses, mas a contratação está autorizada a partir de hoje (28) (Imagem: REUTERS/Ueslei Marcelino)
O 💥️governo federal autorizou o 💥️Ministério da Economia e o 💥️Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a realizarem chamamento público para contratação temporária de pelo menos 8.230 servidores aposentados e militares inativos. O edital de seleção deverá ser publicado em até seis meses, mas a contratação está autorizada a partir de hoje (28).
A Portaria nº 10.736/2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.
Veja a portaria:
A contratação de militares inativos e de servidores civis federais aposentados foi a forma encontrada pelo governo para para reforçar o atendimento nas agências da 💥️Previdência e reduzir o estoque de pedidos de benefícios em atraso no INSS. O número de pedidos com mais de 45 dias de atraso passa de 1,3 milhão.
De acordo com a portaria, poderão ser contratadas 7,4 mil pessoas para atendimento e serviços administrativos nas agências do INSS.
Para o trabalho de concessão e revisão de benefícios e de demandas judiciais no INSS, a portaria não define o número de pessoas, mas a contratação respeitará o limite de gasto de R$ 19,9 milhões em 2023; R$ 31,9 milhões em 2023 e R$ 10,6 milhões em 2022.
Para o Ministério da Economia, poderão ser contratadas 290 pessoas para a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e 540 para a Secretaria de Previdência.
De acordo com a portaria, poderão ser contratadas 7,4 mil pessoas para atendimento e serviços administrativos nas agências do INSS (Imagem: Antonio Cruz/Agência Brasil)
Já a contratação de médicos peritos terá limite máximo de gasto de R$ 45,5 milhões em 2023; R$ 91 milhões em 2023 e R$ 45,5 milhões em 2022.
Em janeiro deste ano, o governo regulamentou a contratação de militares inativos para atividades em órgãos públicos federais, pagando o adicional de 30% sobre o salário recebido na inatividade.
O percentual está definido na Lei 13.954/2019 que trata da estrutura da carreira militar, aprovada em 2023 pelo 💥️Congresso Nacional.
Já a contratação de servidores civis federais aposentados foi definida com a edição da Medida Provisória 922/2020, no início de março. O texto tem força de lei, mas ainda depende de aprovação do Congresso Nacional.
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