Maia descarta retorno das atividades presenciais na Câmara

Rodrigo Maia

O que a gente não pode é errar na liberação, com o fim do isolamento, e gerar uma segunda onda muito mais forte”, disse o deputado, em coletiva à imprensa (Imagem: Facebook/Rodrigo Maia)

O presidente da Câmara, deputado💥️ Rodrigo Maia (DEM-RJ), descartou nesta quarta-feira (6) que as atividades da Casa possam se normalizar caso haja flexibilização do isolamento social no Distrito Federal, previsto para acontecer a partir da próxima segunda-feira (11).

Atualmente, as votações têm sido realizadas por sessão virtual e apenas um parlamentar por partido pode permanecer presencialmente no plenário, usando máscara.

“Não podemos esquecer que, no início, 💥️Brasília tinha a pior situação do 💥️Brasil e isso melhorou graças ao trabalho do governador Ibaneis e sua equipe.

Se já está na hora de reduzir o isolamento, é uma decisão técnica do meu ponto de vista, e cabe ao governador avaliar se tem as condições para liberar.

O que a gente não pode é errar na liberação, com o fim do isolamento, e gerar uma segunda onda muito mais forte”, disse o deputado, em coletiva à imprensa.

Segundo Maia, a malha aérea ainda não foi normalizada, o que inviabiliza o trânsito de parlamentares que se deslocam semanalmente de todo o país para as votações no plenário da Câmara, na capital federal.

O congressista disse que o plenário da Casa ainda não tem condições para garantir a segurança sanitária de centenas de pessoas.

“Tem muitos parlamentares e servidores que estão com idade acima de 60 anos. Então, como se colocar esse plenário, com uma média de 250 deputados, assessores, imprensa e não ter como chegar à Brasília.

Em Maio, a malha aérea não melhorou quase nada. Junho parece que melhora um pouquinho.

Mas, como nós fazemos, primeiro, para que os parlamentares possam ir e voltar? Segundo, como se coloca nesse plenário, com pouca circulação de ar, uma grande quantidade de pessoas? Então, não é uma decisão que nós podemos tomar baseada na decisão de Brasília de reduzir o isolamento”, assegurou o deputado.

Combate à covid-19

Segundo Maia, na próxima sexta-feira (8) estarão na pauta do plenário dois projetos relacionados ao enfrentamento ao novo 💥️coronavírus. O primeiro deles trata da obrigatoriedade da utilização de máscaras em todo território nacional.

O projeto de lei de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção para circulação em locais públicos. Pelo texto, as forças de segurança poderão ser usadas para que a medida seja, de fato, implementada.

“Tendo em vista que foi amplamente noticiado no decorrer da semana que estudos publicados confirmam que o novo coronavírus também circula no ar, em uma distância e por um tempo relativamente longo, torna-se imperiosa a adoção de medida que obrigue o uso de máscaras de proteção, mesmo que de fabricação artesanal, por toda e qualquer pessoa durante a circulação em logradouros, instalações, edificações ou áreas de acesso públicos”, argumentou o deputado ao defender a medida.

Respiradores

A Câmara deve analisar também a proposta que simplifica e flexibiliza as exigências técnicas sanitárias previstas para o registro de ventiladores e respiradores pulmonares durante a pandemia de covid-19.

O texto prevê que esse registro deve ter critérios que facilitem o processo de autorização, fabricação, comercialização, instalação e utilização e também viabilizar a produção rápida e de grandes quantidades com o objetivo de atender o aumento da demanda por esse tipo de equipamento em função da pandemia.

Respirador Coronavírus

A Câmara deve analisar também a proposta que simplifica e flexibiliza as exigências técnicas sanitárias previstas para o registro de ventiladores e respiradores pulmonares durante a pandemia de covid-19.(Imagem: REUTERS/Stephane Mahe/File Photo)

O projeto de lei determina que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (💥️Anvisa) terá o prazo de 72 horas para analisar a documentação relacionada com o pedido de registro sanitário dos equipamentos, desde que preenchidas as exigências feitas pela agência reguladora e comunicadas pendências ao fabricante interessado para o saneamento em até 48 horas.

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