Defesa dos militares do NRP Mondego diz que responsabilidade das suspensões é de Gouveia e Melo.pt - &

💥️O 💥️Tribunal Central Administrativo do Sul💥️ decidiu, na quinta-feira, 💥️anular a decisão da Marinha que tinha suspendido💥️, entre os 10 e 45 dias, 💥️11 militares do Navio da República Portuguesa (NRP) Mondego💥️, que em 11 de março de 2023 💥️falhou uma missão de acompanhamento de um navio russo💥️ a norte da ilha de Porto Santo, no arquipélago da Madeira, após quatro sargentos e nove praças se terem recusado a embarcar, alegando razões de segurança.

A Marinha anunciou ainda na quinta-feira que vai💥️ recorrer dessa decisão do Tribunal Central Administrativo Sul, sublinhando que o 💥️"processo em questão diz respeito ao castigo aplicado pelo Comandante Naval, e não pelo Chefe do Estado-Maior da Armada [CEMA]", o almirante Henrique Gouveia e Melo.

Em comunicado, os advogados 💥️António Garcia Pereira e Paulo Graça sublinharam que por decisão do Comandante Naval da Madeira, o vice almirante Chaves Ferreira, 💥️11 marinheiros foram punidos com penas de suspensão que variaram entre os 10 e os 45 dias e que dessa decisão foi, nos termos do Regulamento de Disciplina Militar, interposto recurso hierárquico para o CEMA.

"A natureza 'necessária' deste recurso decorre da necessidade de fazer intervir a mais alta instância dentro da Administração - no caso da Marinha, o respetiva CEMA - como condição necessária e indispensável para que os tribunais administrativos apreciem a legalidade da punição", pode ler-se.

Advogados pretendem "repor a verdade dos factos"

A defesa dos militares destacou que 💥️Gouveia e Melo "indeferiu o recurso hierárquico interposto pelos requerentes" e "não só manteve na íntegra a decisão do Comandante Naval (...) como a sustentou em extensas 12 paginas, assim assumindo a respetiva autoria jurídica".

Os advogados, que divulgaram também o referido despacho assinado por Gouveia e Melo, frisaram pretender 💥️"repor a verdade dos factos, obviando a que a opinião pública seja uma vez mais enganada sobre o caso 'NRP MONDEGO' e sobre as responsabilidades pessoais que o CEMA, Almirante Gouveia e Melo, nele tem".

Na sua decisão de quinta-feira, o Tribunal Central Administrativo do Sul referiu que 💥️um oficial participou na instrução do processo disciplinar tendo também participado na cadeia de eventos do NRP Mondego, o que não devia ter ocorrido.

Os militares foram "ouvidos na 💥️qualidade de arguidos não constando, contudo, das atas de tomada de declarações que tenham sido informados, como se impunha, pelo oficial instrutor dos direitos e deveres que lhes assistiam, nomeadamente dos invocados direito à constituição de defensor e direito ao silêncio", pode ler-se no acórdão.

Também não foi dado o contraditório aos militares "após a realização de diligências complementares de prova executadas depois de apresentada a defesa", o que significa uma💥️ "inquestionável violação do princípio do contraditório".

Caso foi participado à Polícia Judiciária Militar

A Marinha participou na altura o sucedido à Polícia Judiciária Militar (PJM), em Lisboa, no âmbito de 💥️inquérito criminal e instaurou processos disciplinares, que resultaram em suspensões entre 10 e 90 dias a 💥️13 militares do NRP Mondego.

Em abril, a Marinha sublinhou também, em comunicado, que "durante a elaboração do processo disciplinar foi afastada, pelos tribunais administrativos, a suspeição sobre💥️ imparcialidade levantada pelos militares relativamente ao Comandante da Zona Marítima da Madeira, na qualidade de oficial instrutor do processo, e ao Comandante Naval, na qualidade de entidade com competência disciplinar".

Em junho de 2023, a 💥️defesa dos 13 marinheiros tinha requerido o afastamento do instrutor do processo disciplinar aberto pela Armada, alegando que esteve envolvido nos factos, o que comprometeria a sua imparcialidade.

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