Governo do Distrito Federal recua na reabertura de atividades não essenciais
O Governo determinou também a suspensão das atividades econômicas e comerciais nas regiões administrativas de Ceilândia (Imagem: Marcello Casal JrAgência Brasil)
O Governo do 💥️Distrito Federal (GDF), em função da pandemia, voltou atrás na decisão de permitir a realização de eventos de qualquer natureza que exijam licença do poder público, conforme estava previsto no Decreto 40.939, publicado em 2 de julho. O documento liberava o retorno gradual de academias, bares, salões de beleza e escolas em todo o DF.
Com a revogação, após determinação feita por liminar do Tribunal de💥️ Justiça do DF, volta a vigorar o Decreto 40.817, publicado em 22 de maio, proibindo o funcionamento de academias, bares, restaurantes, salões de beleza e escolas. Também estão proibidas visitas a museus e eventos culturais.
Estão autorizados eventos nos quais as pessoas permaneçam dentro do carro, como drive-ins e shows, sob a condição de que os veículos estejam a uma distância mínima de dois metros.
O GDF determinou também a suspensão das atividades econômicas e comerciais nas regiões administrativas de Ceilândia, Sol Nascente e Pôr do Sol, cidades onde os índices de contaminação pelo covid-19 têm aumentado.
As medidas foram publicadas na noite desta quarta-feira (8) em edição extra do Diário Oficial do DF, e começam a valer a partir de hoje (9).
“Supermercados, padarias, hortifrutigranjeiros, mercearias, açougues, lojas de materiais de construção, postos de combustíveis, ✅petshops, clínicas e consultórios médicos estão entre os estabelecimentos que não se incluem no fechamento determinado pelo novo decreto”, informou o governo em seu site.
💥️Serviços de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada de produtos no local, desde que sem a abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências estão liberados.
“Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos e medidas de segurança já recomendados pelas autoridades sanitárias, como garantia de distância mínima de dois metros entre as pessoas, utilização de equipamentos de proteção individual e disponibilização de álcool 70%”, explicou o GDF.
Veja a lista de lugares que podem e que não podem funcionar na Ceilândia e região:
Empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;
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