Crowdfunding: projeto de lei regulamenta financiamento colaborativo

O crowdfunding ocorre sobretudo para financiamento de negócios inovadores, cujos empreendedores não contam com experiência de crédito normalmente requerida (Imagem: LinkedIn/XP Inc))

Com o objetivo de regulamentar o financiamento colaborativo, também conhecido crowdfunding, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) apresentou um projeto de lei, o 💥️PL 3.883/2020, que acrescenta uma nova seção à 💥️Lei nº 4.595/1964 (Lei da Reforma Bancária).

O projeto define financiamento colaborativo como o “tipo de financiamento de entidades, ou das suas atividades e projetos, mediante registro em plataformas digitais ou eletrônicas acessíveis na 💥️internet, a partir das quais procedem à angariação de parcelas de 💥️investimento provenientes de um ou vários investidores individuais”.

Na justificação da proposta, a senadora afirma que o crowdfunding “ocorre sobretudo para financiamento de negócios inovadores, cujos empreendedores não contam com experiência de crédito normalmente requerida pelas políticas de 💥️crédito tradicionalmente utilizadas”.

Ela ressalta que o financiamento colaborativo também atende pequenas e microempresas, “muitas vezes desprestigiadas pelo sistema tradicional de crédito”.

Ao defender a regulamentação dessa atividade, Zenaide afirma que “a falta de clareza normativa em alguns casos pode levar à judicialização de questões, ou a processos administrativos para tentar esclarecer a legislação positivada”.

O projeto estabelece que podem ser

A senadora Zenaide afirma que “a falta de clareza normativa em alguns casos pode levar à judicialização de questões, ou a processos administrativos para tentar esclarecer a legislação positivada” (Imagem: Agência Senado/Leopoldo Silva)

Para exercer a atividade de intermediação de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo, o texto exige o registro prévio das entidades gestoras das plataformas eletrônicas na 💥️Comissão de Valores Mobiliários (💥

Modalidades de financiamento colaborativo

💥️1) 💥️Financiamento colaborativo por meio de donativo, pelo qual a entidade financiada recebe um donativo, com ou sem a entrega de uma contrapartida não pecuniária.

💥️2) 💥️Financiamento colaborativo com recompensa, pelo qual a entidade financiada fica obrigada à prestação do produto ou serviço financiado, em contrapartida pelo financiamento obtido.

💥️3) 💥️Financiamento colaborativo de capital, pelo qual a entidade financiada remunera o financiamento obtido por meio de participação no respectivo capital social, distribuição de dividendos ou partilha de lucros.

💥️4) Financiamento colaborativo por empréstimo, por meio do qual a entidade financiada remunera o financiamento obtido com o pagamento de juros fixados no momento da contratação.

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