ANS esclarece suspensão no aumento dos planos de saúde
Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2023 (Imagem: Pixabay)
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (💥️ANS) esclareceu, nesta quarta-feira (26), como vai funcionar a suspensão dos reajustes de 💥️planos de saúde no período de setembro a dezembro deste ano.
Segundo a agência reguladora, para os planos individuais ou familiares, o período de aplicação do reajuste 2023 é de maio de 2023 a abril de 2023. Como ainda não foi divulgado o percentual máximo para esse período, não haverá qualquer cobrança em 2023.
Para os planos coletivos por adesão, as regras são diferentes. Com até 29 vidas, o período de aplicação do reajuste 2023 é de maio de 2023 a abril de 2023 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos.
Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre maio e agosto de 2023, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste não poderá ser cobrada nos meses de setembro a dezembro de 2023.
Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2023. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual aplicado em 2023.
Para planos com 30 vidas ou mais, não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora.
Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre janeiro e agosto de 2023, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste não poderá ser cobrada nos meses de setembro a dezembro de 2023. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2023.
Planos empresariais
Outras regras se aplicam a planos coletivos empresariais. Nesses casos, com até 29 vidas, o período de aplicação do reajuste 2023 é de maio de 2023 a abril de 2023 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos.
Outras regras se aplicam a planos coletivos empresariais ( Imagem: Arquivo/Agência Brasil)
Para os contratos que já foram reajustados entre maio e agosto de 2023, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste não poderá ser cobrada nos meses de setembro a dezembro de 2023. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2023. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual aplicado em 2023.
Nos planos empresariais com 30 vidas ou mais, não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora.
Nos casos em que os percentuais já tiverem sido negociados até 31 de agosto de 2023, as mensalidades serão mantidas da forma acordada entre as partes e não haverá suspensão de cobrança de mensalidade reajustada nos meses de setembro a dezembro de 2023.
As mensalidades serão mantidas da forma acordada entre as partes e não haverá suspensão de cobrança de mensalidade (Imagem: Pixabay)
Para os casos em que os percentuais não tiverem sido definidos, o percentual de reajuste não poderá ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2023.
No caso dos planos com 30 ou mais vidas, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, desde que a operadora faça uma consulta formal junto ao contratante. Caso contrário, o reajuste não poderá ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2023.
“A ANS destaca que para os planos coletivos com 30 vidas ou mais com aniversário contratual a partir de setembro de 2023 as negociações entre pessoas jurídicas contratantes e operadoras devem ser mantidas normalmente para a definição dos percentuais de reajuste, sendo certo que a cobrança das respectivas mensalidades reajustadas apenas ocorrerá a partir de janeiro de 2023. É importante esclarecer ainda que, a partir de janeiro 2023, as cobranças voltarão a ser feitas considerando os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratados que já tiverem feito aniversário. A ANS informa que a recomposição de valores não aplicados em 2023 será realizada ao longo de 2023”, esclareceu a agência, em nota publicada em sua 💥️página na internet.
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