Proposta cria programa de financiamento privado a pesquisas voltadas ao SUS
Além de dinheiro, os incentivadores também poderão doar bens e insumos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados (Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
O Projeto de Lei 4060/20 cria um programa de estímulo, com recursos privados, para pesquisas científicas e tecnológicas voltadas para o 💥️Sistema Único de Saúde (SUS).
Pessoas físicas e jurídicas que fizerem doações com esse propósito poderão fazer abatimentos no Imposto de Renda devido. Além de dinheiro, os incentivadores também poderão doar bens e insumos. A proposta tramita na 💥️Câmara dos Deputados.
O Programa Nacional de Apoio à Inovação e à Pesquisa Científica e Tecnológica no Sistema Único de Saúde (Pronpec) vai financiar institutos de pesquisas, públicos ou privados, com projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PDI) aprovados pelo 💥️Ministério da Saúde.
Pela proposta, as pessoas físicas poderão deduzir do imposto, entre 2023 e 2026, os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados aos institutos de pesquisa. No caso das empresas tributadas com base no lucro real, o incentivo poderá ser destinado entre os anos de 2022 e 2027.
O projeto é de autoria do deputado 💥️Paulo Marinho Jr (PL-MA) “O conhecimento científico é uma fonte importante para que nossos gestores do setor da saúde possam lidar com a complexidade das organizações do setor de modo confiável e atualizado”, disse.
💥️Limites
Segundo a proposta, as doações serão limitadas as 1% do imposto sobre a renda devido, tanto para as pessoas físicas como as jurídicas. O valor global máximo será fixado anualmente pelo Poder Executivo.
O Ministério da Saúde estabelecerá o valor a ser captado pela instituição de pesquisa, conforme o projeto apresentado. Os resultados da pesquisa deverão ser publicados em periódicos científicos. Se da pesquisa resultar patentes, a União será sua proprietária na proporção dos valores aportados.
A proposta em análise na Câmara prevê outras regras, como a possibilidade de inabilitação, por três anos, de instituto de pesquisa que realizar estudos de má qualidade ou incompletos.
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