Projeto cria regra para fabricantes de veículos receberem crédito de IPI

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Pela proposta, o saldo acumulado poderá abater o IPI devido pela empresa na saída de veículos fabricados ou montados no País. (Imagem: REUTERS/Paulo Whitaker)

O Projeto de Lei 4530/20 permite que as fabricantes de veículos com créditos presumidos acumulados dentro do programa Inovar-Auto utilizem o saldo existente para dedução do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI pelos próximos 10 anos.

Pela proposta, o saldo acumulado poderá abater o IPI devido pela empresa na saída de veículos fabricados ou montados no País. De autoria do deputado 💥️Toninho Wandscheer (Pros-PR), o texto tramita na💥️ Câmara dos Deputados.

💥️Inovar-Auto

Instituído pela💥️ Lei 12.715/12, o Inovar-Auto concedeu incentivos fiscais para fabricantes e importadores de veículos (como automóveis de passeio, caminhões e tratores) que investissem em fábricas e em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos.

Pelas regras do programa, empresas que investiram em fábricas no País tiveram de recolher, durante a implantação do projeto, um adicional de 30 pontos porcentuais do IPI incidente sobre os veículos importados que mais tarde passaram a ser montados em solo brasileiro. Esses valores seriam ressarcidos após o início da fabricação, por meio de crédito presumido de IPI.

Crédito presumido é um tipo de benefício fiscal que permite à empresa ser ressarcida pelo imposto pago. No caso do Inovar-Auto, o adicional de IPI pago durante a implantação da fábrica seria usado para abater IPI futuro.

💥️Saldo não utilizado

O deputado Toninho Wandscheer explica que ao ressarcimento integral do saldo de crédito presumido acumulado acabou não sendo viabilizado devido à recessão econômica que atingiu o País entre 2015 e 2017.

O projeto visa regularizar essa situação, permitindo que as montadoras que investiram no País possam recuperar o adicional de IPI pago ao longo de 10 anos.

Já tramita na Câmara uma proposta no mesmo sentido, enviada em 2018 pelo governo Michel Temer (💥️PL 10590/18).

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