Lei prorroga suspensão de metas quantitativas e qualitativas do SUS

Saúde

A legislação do SUS prevê que, para receberem os repasses financeiros integrais pelos serviços, hospitais e clínicas  (Imagem: Unsplash/@nmelchorh)

Foi sancionada nesta quarta-feira (23) a 💥️Lei 14.061/20, que prorroga até 30 de setembro de 2023 a suspensão do cumprimento de metas pelos prestadores de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (💥️SUS). A medida alcança hospitais, clínicas, laboratórios e outros prestadores da rede pública e privada.

A nova lei, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, é originada de projeto do deputado💥️ Pedro Westphalen (PP-RS) e outros quatro parlamentares, aprovado na 💥️Câmara dos Deputados com parecer do deputado 💥️Eduardo Barbosa (PSDB-MG).

A legislação do SUS prevê que, para receberem os repasses financeiros integrais pelos serviços, hospitais e clínicas devem cumprir metas qualitativas e quantitativas acertadas. Hospitais filantrópicos, por exemplo, dependem disso para continuarem com a isenção de tributos.

A pandemia de 💥️Covid-19, no entanto, afetou os serviços prestados. Por exemplo, as cirurgias eletivas foram adiadas, comprometendo as metas dos hospitais e impactando o equilíbrio financeiro das instituições. Dessa forma, a nova lei garante a integralidade dos repasses financeiros ainda que as metas de produção de serviços não sejam cumpridas.

Esse tipo de suspensão já tinha sido aprovado pelo Congresso Nacional, por meio da 💥️Lei 13.992/20, por 120 dias a partir de 1º de março. O prazo acabou no dia 28 de junho.

💥️Pagamentos menores

A 💥️Lei 13.992/20 também alterou a regra dos repasses financeiros no âmbito do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec), que financia atendimentos da média e alta complexidade do SUS. Eles passaram a ser feitos com base na média da produção dos últimos 12 meses, e não mais em função dos serviços efetivamente produzidos.

A medida afetou de forma desigual os prestadores, fazendo com que alguns tivessem redução dos valores repassados, embora tenham aumentado a produção.

Para corrigir o problema, a lei sancionada hoje restabelece o mecanismo de repasse anterior à 💥️Lei 13.992/20, atribuindo aos gestores estaduais e municipais de saúde a aprovação da produção para o pagamento pelo Faec.

Já os recursos represados do fundo referentes aos meses de março a junho deste ano deverão ser pagos em parcela única pelo Ministério da Saúde, também após aprovação desses gestores.

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