Justiça condena mulher por estouro de fogos de artifício que matou dois cavalos

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão da 2ª Vara de Itápolis, no interior do Estado, do juiz Bertholdo Hettwer Lawall, que condenou uma mulher a indenizar um vizinho na zona rural após estouro de fogos de artifício que provocou a morte de dois cavalos. Os desembargadores fixaram reparações por danos morais, no valor de R$ 8 mil, e materiais, de R$ 40 mil. O caso ocorreu em 2023, na passagem do ano.

Segundo o processo, a mulher alugou a chácara e utilizou os artefatos na festa da virada. Por causa do estouro e ruído intenso dos fogos, os cavalos se agitaram. Um deles foi encontrado morto no pasto, com grave ferimento no crânio e na cervical. Depois, outro animal teve que ser sacrificado em razão de ferimentos.

Após ser condenada em primeira instância, a acusada recorreu ao Tribunal (Apelação nº 1001780-77.2021.8.26.0274). O relator do recurso, desembargador Mário Daccache, ratificou o entendimento de que, ainda que a queima de fogos não fosse ilícita à época dos fatos, sempre foi público e notório os riscos dos disparos à saúde e bem-estar dos animais.

    Gusttavo Lima tem muito a perder com candidatura

    Sakamoto

    Gusttavo Lima tem muito a perder com candidatura

  • Emendas: é preciso atacar gangues e feudos

    Vinicius Torres Freire

    Emendas: é preciso atacar gangues e feudos

  • Recorde de calor preocupa o mundo inteiro

    Carlos Nobre

    Recorde de calor preocupa o mundo inteiro

  • 2025 e a geração beta; faz sentido usar esse nome?

    Diogo Cortiz

    2025 e a geração beta; faz sentido usar esse nome?

"Assim, sendo amplamente divulgado, na mídia, a alta sensibilidade dos animais em relação a fogos de artifício, e o consenso coletivo de que, em áreas rurais, não são disparados esses tipos de artefato, isso é, sem dúvida, fonte de obrigação, e a corré não pode fugir desta", adverte Daccache.

Também participaram do julgamento os desembargadores Neto Barbosa Ferreira e Silvia Rocha. A decisão foi unânime.

O que você está lendo é [Justiça condena mulher por estouro de fogos de artifício que matou dois cavalos].Se você quiser saber mais detalhes, leia outros artigos deste site.

Wonderful comments

    Login You can publish only after logging in...