Projeto fixa competência de Ministério Público em crimes contra a ordem econômica
O projeto foi apresentado pelo deputado Lincoln Portela (PL-MG) e é oriundo de proposta elaborada pelo MPF (Imagem: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
O Projeto de Lei 1332/20 delimita as atribuições do💥️ Ministério Público Federal (MPF) e dos ministérios públicos estaduais nos crimes contra a ordem econômica e na celebração de acordos de leniência. A proposta tramita na 💥️Câmara dos Deputados.
Conforme o texto, caberá aos ministérios públicos estaduais atuar nos crimes que afetam mercados de um único estado da federação. É o caso, por exemplo, das ações que apuram cartelização de postos de combustível em uma cidade.
Quando a prática abusiva atingir mais de um estado ou afetar diretamente interesse da União, a competência da denúncia à Justiça será do MPF.
As mesmas regras valerão para as ações cíveis relacionadas a condutas anticoncorrenciais, como as que pedem reparação por danos.
Neste tipo de ação, a competência será do MPF apenas quando o 💥️Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade💥️) for um dos polos do processo, como autor, réu, assistente ou oponente.
A proposta determina ainda que a celebração de acordo de leniência com empresa integrante de cartel terá a participação obrigatória do procurador da República que atua perante o Cade. O acordo de leniência garante redução da pena à empresa que denunciar o esquema.
💥️Solução
O projeto foi apresentado pelo deputado 💥️Lincoln Portela (PL-MG) e é oriundo de proposta elaborada pelo MPF. O objetivo é dar uma solução definitiva para a disputa que envolve o Ministério Público sobre a competência para atuar em infrações e crimes contra a ordem econômica.
Segundo os autores da proposta, a ausência de um marco legal traz insegurança jurídica e pode prolongar os processos que apuram condutas empresariais anticompetitivas.
💥️Penas
O projeto também revê o valor das multas aplicadas aos condenados por crimes contra a ordem econômica. Segundo o texto, a multa será fixada pelo juiz entre 10 e 360 dias-multa. O valor da dia-multa poderá variar entre R$ 1 mil reais e R$ 1 milhão, conforme decisão do juiz.
Nos casos de condenação à prisão, a pena poderá ser convertida em multa de valor entre R$ 50 mil e R$ 500 milhões. A conversão não será possível quando o réu for reincidente ou a condenação for superior a 3 anos de reclusão.
💥️Tramitação
A proposta será analisada pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação no Plenário.
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