Financiamento coletivo estreia oficialmente em campanha eleitoral municipal

TSE

Os dados preliminares ainda mostram uma arrecadação muito inferior aos recursos disponíveis por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Criado pela minirreforma eleitoral de 2017, o financiamento coletivo está sendo usado pela primeira vez oficialmente em uma campanha de 💥️eleições municipais.

Desde 15 de maio, os candidatos a prefeito e vereador puderam arrecadar recursos por meio das chamadas “vaquinhas” ou “crowdfunding eleitoral”.

Essa modalidade funciona por meio da 💥️internet e aplicativos eletrônicos controlados por serviços previamente cadastrados na 💥️Justiça Eleitoral.

Os dados preliminares ainda mostram uma arrecadação muito inferior aos recursos disponíveis por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, também chamado de fundo eleitoral, e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como fundo partidário.

Um levantamento feito em meados de outubro pelo site Poder 360 mostrava o PSOL e o Novo na liderança da arrecadação de vaquinhas, com cerca de R$ 1,5 milhão para seus candidatos nestas eleições. O líder do Novo, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), explica alguns possíveis motivos dessa liderança.

“Os dois partidos de maior arrecadação, apesar de divergentes em vários temas – ou em quase todos os temas – são partidos com uma visão ideológica muito clara. Isso faz com que tenham mais adeptos, mais pessoas que se identificam com suas causas e, com isso, queiram contribuir com os candidatos nestas eleições. Isso deixa muito clara a importância de termos partidos não fisiológicos e partidos que defendam claramente um posicionamento ideológico”, observou. O Novo afirma não usar recursos do fundo eleitoral nem do fundo partidário.

💥️Maiores partidos

Apesar de o tema ainda estar em debate interno no Democratas, o vice-líder do partido, deputado Luís Miranda (DEM-DF), avalia que o antigo financiamento empresarial de campanhas eleitorais – hoje proibido pela nova legislação – ainda poderia ser retomado no futuro, após alguns ajustes.

De maneira geral, os maiores partidos ainda utilizam pouco a modalidade de vaquinha.

“Certamente por ser um assunto novo, talvez não tenha existido o interesse dos Democratas em criar campanhas de vaquinha para arrecadar dinheiro da população em prol da campanha. Quando se fala de Democratas, alguns parlamentares se colocam, inclusive, favoráveis ao fim do fundo eleitoral e fundo partidário, desde que retornassem os financiamentos privados, que é um modelo que funciona muito bem nos Estados Unidos”.

💥️Relação com o eleitor

O cientista político Lucas de Aragão avalia que os candidatos que utilizam os fundos eleitoral e partidário partem com certa vantagem nas campanhas eleitorais. No entanto, Aragão afirma que o financiamento coletivo permite uma “relação mais saudável” com o eleitor.

“Não se faz democracia sem dinheiro. Esse dinheiro vai vir de algum jeito: seja de um fundo público, seja das grandes empresas ou da população. Claro que a população se organizando, fazendo pequenas doações ao seu candidato e tendo essa cultura aproxima o candidato da pauta real. Não é a pauta dos interesses, mas a pauta dos direitos e das vontades específicas da população”.

💥️Transparência

Especializado em direito eleitoral, o também cientista político Francisco Brito afirma que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – aprovada pelo Congresso Nacional, mas ainda pendente de regulamentação e de prazos de vigência – amplia a transparência nas doações do cidadão para candidaturas eleitorais.

“Do mesmo jeito que a Lei Geral de Proteção de Dados atinge todos os setores da economia e várias partes da campanha eleitoral, ela atinge também o financiamento coletivo. Isso quer dizer que as empresas que estão prestando esse serviço devem estar de acordo com a lei. É mais uma camada de proteção para o cidadão. Mas o ponto é que a gente ainda está começando a discutir essa lei e talvez o mais importante agora seja o respeito aos princípios da lei”, disse.

Entre os princípios básicos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estão livre acesso, transparência, segurança, prevenção de danos e prestação de contas.

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