MP prorroga vigência de 122 contratos de pessoal em órgãos do Poder Executivo
Os servidores temporários trabalham na análise de processos de ressarcimento do Sistema Único de Saúde (Imagem: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)
A Medida Provisória 1009/20 autoriza a prorrogação, por tempo determinado, de 122 contratos temporários de pessoal firmados a partir de 1º de janeiro de 2015 por órgãos do governo federal.
Publicada na edição desta segunda-feira (16) do Diário Oficial da União, a MP tramita agora na 💥️Câmara dos Deputados.
Pelo texto, ficam prorrogados, desde hoje até 25 de novembro de 2023, 65 contratos no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (💥️ANS), que regula o mercado de💥️ planos de saúde no Brasil.
Os servidores temporários trabalham na análise de processos de ressarcimento do Sistema Único de Saúde (💥️SUS) por atendimentos prestados a segurados de planos de saúde privados.
💥️Educação
Também ficam prorrogadas, até 2 de maio de 2022, a vigência de 27 contratos no Ministério da Educação, 14 contratos no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), nove no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e sete contratos na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
A maior parte dos contratos refere-se servidores temporários que trabalham na área de tecnologia da informação destes órgãos.
💥️Tramitação
A MP 1009/20 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.
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