Competência para julgar ações contra CNJ e CNMP é exclusiva do STF
Antes do entendimento dos ministros, decisões judiciais de magistrados de primeira e segunda instâncias suspendiam as determinações dos conselhos (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
O Supremo Tribunal Federal (💥️STF) decidiu hoje (18) que a Corte tem competência exclusiva para julgar recursos contra atos do Conselho Nacional de Justiça (💥️CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Entre as principais atribuições dos conselhos estão a punição de juízes e promotores e a fiscalização dos gastos dos tribunais de Justiça e dos órgãos do 💥️Ministério Público.
Com a decisão, a aplicação de punições e outras decisões dos conselhos somente poderão ser contestadas no Supremo. Todos os casos concretos que estão em tramitação no país devem ser encaminhados para julgamento pelo 💥️STF.
Antes do entendimento dos ministros, decisões judiciais de magistrados de primeira e segunda instâncias suspendiam as determinações dos conselhos, que somente têm atribuições administrativas.
Por maioria de votos, a Corte entendeu que autorizar a possibilidade de anulação das decisões dos conselhos pelas instâncias inferiores subverte a hierarquia entres os órgãos da Justiça. A seguinte tese foi definida para ser aplicada por todos os juízes do país em casos semelhantes: “É competência exclusiva do STF processar e julgar originariamente todas as ações ajuizadas contra decisões do CNJ e do CNMP, proferidas no exercício de suas competências constitucionais”.
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