Projeto concede isenção fiscal para cesta básica até dezembro de 2023
Presenciamos o que poderá ser a maior crise social da história da República brasileira (Imagem: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados)
O Projeto de Lei 4691/20 isenta os produtos que compõem a cesta básica de 💥️alimentos do pagamento dos tributos federais (PIS/Pasep e Cofins) até 31 de dezembro de 2023.
O objetivo da proposta é desonerar a comercialização dos produtos, reduzindo a zero as alíquotas da contribuição.
Pelo texto, os produtos também estão isentos do imposto de importação e da taxa de despacho aduaneiro por motivo de relevância internacional decorrente da pandemia, abuso do poder econômico ou escassez do produto no mercado interno.
A autora do projeto, deputada Rejane Dias (PT-PI), afirma que é preciso tornar esses insumos mais acessíveis, sobretudo no período de quarentena.
“Presenciamos o que poderá ser a maior crise social da história da República brasileira. O cenário é desanimador em nível mundial, com a Organização das Nações Unidas – 💥️ONU enfatizando ao grupo das 20 nações mais ricas do mundo que medidas coordenadas devem ser tomadas para se evitar uma ‘pandemia de proporções apocalípticas’. Não resta dúvida de que o País precisa tomar ações necessárias e urgentes”, defende a deputada.
💥️Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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