Projeto que prorroga uso de repasses para combate à covid volta ao Senado
O projeto é de autoria do senador Luiz Carlos Heinze (no painel) e, antes da aprovação na Câmara, havia sido analisado no Plenário do Senado em 16 de março (Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Retorna à pauta do 💥️Senado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 💥️10/2021, que estende até o fim do ano a permissão para que estados, municípios e o Distrito Federal utilizem saldos de repasses do 💥️Ministério da Saúde de anos anteriores aos fundos de 💥️saúde.
De autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), a matéria foi aprovada na 💥️Câmara com 433 votos e volta ao Senado devido às mudanças feitas no texto pelo relator, deputado Roberto Alves (Republicanos-SP). O projeto havia sido 💥️aprovado pelo Senado no dia 16 de março.
O PLP altera a 💥️Lei Complementar 172, de 2023, que permitiu que cerca de R$ 6 bilhões ociosos nas contas dos fundos de saúde das unidades federativas e municípios fossem alocados em ações de enfrentamento da pandemia em 2023. As ações nas quais os recursos podem ser usados são listadas na💥️ Lei Complementar 141, de 2012, e vão desde vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; atenção integral e universal à saúde; e até a produção, compra e distribuição de insumos específicos do Sistema Único de Saúde (SUS), tais como vacinas, sangue e hemoderivados.
Assistência social
O texto aprovado pelos deputados confirma as mudanças na 💥️Lei 14.029, de 2023, que estabelece a exceção para as receitas destinadas à assistência social recebidas pelos estados e municípios por meio dos fundos de assistência social. De acordo com a 💥️Lei 8.742, de 1993, o dinheiro desses fundos deve ser usado para o atendimento de crianças e adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência doméstica, população indígena e quilombola, pessoas com deficiência e população em situação de rua ou em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade decorrente de calamidade pública.
Da mesma forma, devem ser cumpridos os objetos e os compromissos previamente estabelecidos pela direção do Sistema Único de Assistência Social (Suas)
Bancos federais
O PLP 10/2021 determina ainda a troca de juros e de índice de correção monetária de contratos renegociados pelos estados com a União referentes a dívidas contraídas junto a bancos federais. Segundo o texto, as dívidas serão corrigidas pelo IPCA mais 4% ou pela taxa Selic, o que for menor.
Atualmente, é cobrada taxa de juros equivalente à média ponderada das taxas anuais estabelecidas nos contratos originais feitos pelo devedor junto a cada banco. E a correção monetária é feita pelo IGPM para a maior parte dos casos. A mudança feita pelo projeto é na 💥️Lei Complementar 156, de 2016, que ampliou em 240 meses o prazo de pagamento desse tipo de dívida.
💥️Compensação antecipada
O projeto, na versão dos deputados, também altera a💥️ Lei Complementar 159, de 2017, que criou o Regime de Recuperação Fiscal para os estados e o Distrito Federal, para antecipar em quatro anos a possibilidade de o ente federado que aderir ao regime compensar medidas de restrição de aumento de despesas com pessoal por meio do corte de outras despesas correntes em igual montante. Nessa primeira versão, apenas o Rio de Janeiro aderiu, mas não conseguiu cumprir as regras.
Em 2023, o Congresso reformulou as normas prevendo que as restrições de aumento de despesas com pessoal poderiam ser ressalvadas a partir do quarto ano de vigência do plano de recuperação fiscal, se isso for expressamente fixado no plano. Com a nova redação proposta pelo PLP 10/2021, tanto a compensação quanto o afastamento das restrições não precisarão mais esperar quatro anos para ocorrer.
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