Garantia-Safra: será pago para mais de 25 mil agricultores familiares em abril

Agronegócio

O benefício será pago em parcela única de R$ 850 para produtores de 27 municípios em sete estados (Imagem: Sergio Amaral / MDS)

A Portaria Nº 18, que determina o pagamento do 💥️Garantia-Safra, foi publicada nesta sexta-feira (16) pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (💥️Mapa).

Diante do cenário imposto pela pandemia do 💥️Covid-19, a Secretaria de Política Agrícola decidiu antecipar, de forma excepcional, o pagamento do Programa Garantia-Safra na safra 2023/2020.

Neste mês, receberão o pagamento agricultores de 💥️Alagoas, da 💥️Bahia, do 💥️Ceará, de 💥️Minas Gerais, da 💥️Paraíba, de 💥️Pernambuco e 💥️Sergipe. O montante chegará a mais de R$ 21,5 milhões.

Conforme publicado na portaria 15, de 14 de abril de 2023, esse pagamento será realizado integralmente em parcela única de R$ 850.

O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de 💥️agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitos à perda de 💥️safra, por razão de estiagem ou enchente.

Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.

O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

💥️Benefício bloqueado

Os agricultores aderidos ao Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos 💥️municípios com autorização do pagamento no mês de janeiro/2021, devem cumprir com as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 8 de julho de 2023, para regularização do benefício.

Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra, neste link, e verificar o motivo do bloqueio através da notificação que consta no perfil.

O agricultor terá até 30 dias, após a publicação da portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto o bloqueio.

A relação dos agricultores que tiveram o benefício bloqueado, será encaminhada pelas coordenações estaduais aos gestores municipais.

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