Câmara pode votar nesta terça-feira MP que define regras de privatização da Eletrobras

Eletrobras

Com a privatização, será concedido prazo de exploração de 30 anos para as usinas do grupo (Imagem: Divulgação)

A 💥️Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (18) a Medida Provisória 1031/21, que cria as condições para a privatização da 💥️Eletrobras (💥️ELET3) (💥️ELET6), estatal vinculada ao 💥️Ministério de Minas e Energia que responde por 30% da energia gerada no País. A sessão do Plenário está marcada para as 15 horas.

O modelo de privatização prevê a emissão de novas ações a serem vendidas no mercado sem a participação da empresa, resultando na perda do controle acionário de voto mantido atualmente pela União.

Apesar de perder o controle, a União terá uma ação de classe especial (✅golden share) que lhe garante poder de veto em decisões da assembleia de acionistas a fim de evitar que algum deles ou um grupo de vários detenha mais de 10% do capital votante da Eletrobras.

Com a privatização, será concedido prazo de exploração de 30 anos para as usinas do grupo.

A estimativa do governo para a privatização gira em torno de R$ 100 bilhões, mas do total que a 💥️empresa privatizada terá de pagar deverão ser deduzidos valores anuais para a revitalização do rio São Francisco e de rios que abastecem as usina de Furnas.

💥️Feminicídio

Também na pauta está o Projeto de Lei 1568/19, da deputada Rose Modesto (PSDB-MS), que aumenta a pena mínima do crime de feminicídio e torna mais rígida a progressão de regime para presos condenados por esse crime.

De acordo com o parecer preliminar da relatora, deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), o feminicídio passa a figurar como um tipo específico de crime no Código Penal, com pena de reclusão de 15 a 30 anos. Atualmente, a pena é de 12 a 30 anos.

Quanto ao tempo de cumprimento da pena em regime fechado para o preso poder pedir progressão para outro regime (semiaberto, por exemplo), a relatora aumenta de 50% para 55% no caso de feminicídio se o réu for primário. A liberdade condicional continua proibida.

💥️Demanda por creches

Outro projeto que pode ser votado é o Projeto de Lei 2228/20, do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), que determina aos estados, ao 💥️Distrito Federal e aos municípios a realização anual de levantamento de demanda da educação infantil para crianças de zero a 3 anos de idade.

De acordo com o substitutivo preliminar da relatora, deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), com o apoio da União esses entes federados criarão mecanismos para realizar a busca ativa de crianças dessa idade fora da escola, divulgando o levantamento, os métodos utilizados e os prazos de sua realização.

A relatora propõe que o esforço desse levantamento deverá ser viabilizado, preferencialmente, pelo uso das instâncias permanentes de negociação e cooperação previstas na lei do Plano Nacional de Educação (PNE).

💥️Suspensão de despejos

Outro item da pauta é o Projeto de Lei 827/20, que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2023, suspendendo os atos praticados desde 20 de março de 2023.

De acordo com o substitutivo preliminar do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), serão suspensos os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção.

A regra vale para ocupações ocorridas antes de 31 de março de 2023 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.

A proposta é de autoria dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT). Ao apresentar o projeto, ainda em março de 2023, os parlamentares apontaram a crise econômica decorrente da pandemia como justificativa para suspender as ordens de despejo.

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