Relator altera Fundo de Universalização das Telecomunicações; acompanhe

Câmara dos deputados

(Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O relator da 💥️Medida Provisória 1018/20, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), concluiu há pouco a leitura do seu parecer com diversas modificações na redação do Poder Executivo.

A medida provisória original reduz três encargos incidentes sobre estações terrenas de pequeno porte ligadas ao serviço de internet por satélite.

Fust

Entre outros pontos, o parecer de Magalhães inclui dispositivos que tratam do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). O texto amplia a presença de membros do governo no Conselho Gestor do fundo e reduz a cobrança das operadoras de telecomunicações que executarem programas de universalização com recursos próprios.

Também exclui da 💥️Lei do Fust a regra que exige que o fundo priorize investimentos em regiões de zona rural ou urbana com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Como compensação, o relator propõe que a parcela de recursos do Fust executada com recursos não reembolsáveis deverá priorizar ações que visem a redução das desigualdades socioeconômicas e regionais.

Outra mudança impacta a parcela do Fust aplicada em educação. Hoje, do total dos recursos do fundo, pelo menos 18% são aplicados em educação. O parecer determina que serão 18% dos recursos da modalidade de apoio não reembolsável.

O parecer do deputado autoriza ainda as concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens, instaladas em regiões de fronteira de desenvolvimento do País, a destinar 15% da programação para programas e publicidade local. “Trata-se de emenda que incentiva sobremaneira a regionalização da produção jornalística, especialmente em localidades que carecem da produção local de conteúdos informativos”, disse Magalhães.

Ele disse ainda que aposta em uma convergência quanto ao texto apresentado. Mais cedo, deputados de oposição informaram que são favoráveis à MP original, mas contrários às mudanças propostas.

Condecine

O parecer também exclui as empresas que oferecem vídeo por demanda, como Netflix, do pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Esse é um dos pontos criticados pela oposição.

A discussão da Medida Provisória 1018/20 prossegue no Plenário da Câmara.

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