Sancionada, com vetos, lei que torna permanente programa de apoio a microempresas
Jair Bolsonaro, sancionou, com dois vetos, a lei que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Imagem: REUTERS/Ueslei Marcelino)
O presidente da República, 💥️Jair Bolsonaro, sancionou, com dois vetos, a lei que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado para socorrer o setor durante a pandemia de 💥️Covid-19.
A 💥️Lei 14.161/21 foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (4).
O texto (Projeto de Lei 4139/20, do Senado) foi aprovado pela 💥️Câmara dos Deputados dos Deputados em maio, na forma do substitutivo da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) e, devido às mudanças feitas pelos deputados, foi votado novamente pelos senadores, antes de ser enviado à sanção.
Os vetos à lei serão analisados posteriormente pelo 💥️Congresso Nacional.
O Pronampe atende pequenas e médias empresas em empréstimos com 💥️juros reduzidos, com garantia de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
A lei permite o aumento da participação da União no FGO até o final do ano, por meio de dotações orçamentárias, doações privadas e 💥️empréstimos internacionais.
Porém, por recomendação do 💥️Ministério da Economia, foi vetado o trecho que permitia o aumento da participação da União do FGO por meio de emendas parlamentares de comissão e de relator. “A propositura legislativa contrariava interesse público, uma vez que havia conflito com a melhor técnica orçamentária, tendo em vista que emendas parlamentares de comissão e de relator são dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual, ao passo que é necessário distingui-las do que elas de fato são, no intuito de evitar interpretações equivocadas”, diz a justificativa do veto.
💥️Prazo final
Pela lei, os valores não utilizados para garantia das operações contratadas até 31 de dezembro deverão ser devolvidos à União e serão utilizados para pagamento da dívida pública.
O projeto de lei aprovado pelos parlamentares revogava trecho da lei original do Pronampe (💥️Lei 13.999/20), que previa que o termo final das prorrogações das operações de 💥️crédito contratadas no âmbito do programa não poderia ser posterior ao último dia útil de 2023.
Esse dispositivo foi vetado pelo presidente da República.
“Com a revogação do dispositivo que prevê o referido prazo, poderia haver a interpretação de que esses valores não mais seriam objeto de devolução, o que culminaria na redução de receita da União”, afirma o governo.
💥️Taxa de juros
A lei autoriza a prorrogação por um ano das parcelas vencidas e a vencer dos empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2023.
Pelo desenho que vigorou até o fim do ano passado, a taxa máxima de juros era de 1,25% mais a taxa básica de juros, a 💥️Selic.
Para os empréstimos contratados a partir de 1º de janeiro de 2023, passará a ser da Selic mais 6%.
💥️Crédito para o programa
Nesta sexta-feira, também foi publicada a Medida Provisória 1053/21, que abre crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para o Pronampe.
Segundo o governo, isso será suficiente para alavancar R$ 25 bilhões em empréstimos.
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