Governo obtém liminar contra paralisações de caminhoneiros em 3 Estados
Governo tenta evitar mobilização nacional de caminhoneiros convocada por lideranças no dia 1° de novembro (Tomaz Silva/ABr)
O 💥️governo federal conseguiu ao menos parcialmente liminares judiciais que proíbem eventuais bloqueios da greve dos caminhoneiros, marcada para a segunda-feira, 1º de novembro, nas rodovias federais de 💥️Santa Catarina, de partes do 💥️Paraná e das estradas federais que interligam a refinaria Alberto Pasqualini, em Canoas, no 💥️Rio Grande do Sul.
Os pedidos foram feitos pela Advocacia Geral da União (💥️AGU).
O Tribunal de Justiça de São Paulo também deferiu liminar, solicitada pela CCR Nova Dutra, proibindo o estacionamento no acostamento da rodovia Presidente Dutra e o seu bloqueio pela categoria.
A Justiça Federal do Paraná proibiu, em outra decisão, o bloqueio dos trechos da rodovia BR-116 do Paraná e Santa Catarina sob a responsabilidade da concessionária Autopista Planalto Sul, autora do pedido.
As liminares solicitadas pela AGU têm como réus as entidades de caminhoneiros que organizam a paralisação: Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (💥️CNTRC), Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores (💥️Abrava) e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística (💥️CNTTL).
Os pedidos judiciais das concessionárias de rodovias citam apenas “pessoas incertas e não conhecidas”.
No Paraná, o juiz federal substituto de plantão Ricardo Cimonetti de Lorenzi Cancelier, atendendo ao pedido da União, determinou multa de R$ 100 milhões à entidade que obstruir ou dificultar a passagem em rodovias federais de 💥️Curitiba e outros 28 municípios.
O magistrado determinou ainda multa de R$ 2 mil por pessoa na manifestação por hora e autorizou as forças policiais a usar medidas “necessárias, proporcionais e suficientes” ao resguardo da ordem e a solicitar dados pessoais, como CPF, RG, idade, profissão e residência, dos participantes.
Na rodovia Dutra, a juíza Flávia Martins de Carvalho proibiu o estacionamento de veículos destinados à manifestação de caminhoneiros ou a outros protestos organizados por centrais sindicais, órgãos de classe ou movimentos sociais, por toda extensão do trecho sob concessão da 💥️CCR (💥️CCRO3), de São Paulo ao Rio de Janeiro, sob multa de R$ 300 mil por dia de descumprimento.
A magistrada determinou ainda o distanciamento mínimo de 500 metros de participantes da manifestação das praças de pedágio e que o comando da Polícia Rodoviária Federal seja oficiado para ajudar no cumprimento das medidas.
No Rio Grande do Sul, o juiz federal Ricardo Humberto Silva Borne determinou a “imediata desocupação das rodovias federais ou outros bens da União” que interligam a refinaria Alberto Pasqualini.
O magistrado estabeleceu multa de R$ 10 mil por pessoa que participe da manifestação e de R$ 100 mil por entidade caso haja bloqueio das vias.
O juiz federal Ivori Luis da Silva Scheffer determinou multa de R$ 5 mil por pessoa e de R$ 100 mil por entidade que organize ou apoie manifestação que bloqueie o trânsito de veículos e pessoas em rodovias federais de Santa Catarina, além de ter autorizado a desobstrução das estradas “com uso de força policial nos limites legais.”
A liminar obtida pela Autopista Planalto Sul, concessionária dos trechos da BR-116 no Paraná e em Santa Catarina, determina que qualquer manifestante que pretenda interditar rodovias seja identificado e intimado a se abster, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A juíza federal Vera Lúcia Feil Ponciano determinou também o envio de ofícios à Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Militar para cumprimento das medidas.
As liminares se somam a outras já conquistadas pelo governo federal em Goiás e no Porto de Santos. Em Pernambuco, o juiz federal Allan Endry Veras da Silva negou pedidos de liminar da AGU para determinar multas e autorizar o recolhimento de dados pessoais de manifestantes no Estado.
Procurado, o CNTRC não respondeu às tentativas de contato da reportagem.
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