Empresas: Projeto cria marco nacional sobre direitos humanos e empresas
As empresas com domicílio ou economicamente ativas no território brasileiro serão responsáveis pelas violações de causadas direta ou indiretamente por suas atividades e toda a sua cadeia de produção (Imagem: Pixabay)
O Projeto de Lei 572/22 cria um marco nacional sobre 💥️direitos humanos e 💥️empresas e estabelece diretrizes para a promoção de políticas públicas sobre o tema.
Pelo texto em análise na 💥️Câmara dos Deputados, o Estado e as empresas têm as obrigações comuns de respeitar e não violar os direitos humanos; não praticar atos de colaboração, cumplicidade, instigação, indução e encobrimento econômico, financeiro ou de serviços com outras entidades, instituições ou pessoas que violem os direitos humanos.
As obrigações valerão para os agentes e as instituições do Estado, inclusive do sistema de 💥️Justiça, bem como as empresas e instituições financeiras com atuação no território nacional e/ou com atividade transnacional.
As empresas com domicílio ou economicamente ativas no território brasileiro serão responsáveis pelas violações de causadas direta ou indiretamente por suas atividades e toda a sua cadeia de produção.
Segundo a proposta, no caso de violações, as empresas e as entidades estatais deverão:
& atuar em orientação à reparação integral das violações;
& garantir pleno acesso a todos os documentos e informações que possam ser úteis para a defesa dos direitos das pessoas atingidas;
& garantir que o processo de reparação não gere novas violações;
& atuar em cooperação na promoção de atos de prevenção, compensação e reparação de danos causados aos atingidos e às atingidas.
Caberá à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios exigir a implementação dos mecanismos de reparação integral às pessoas atingidas por violações e formular políticas públicas, normas e regulamentações para cumprir a lei.
Entre as medidas, deverão ser criados mecanismos de denúncia extrajudiciais apropriados para a recepção e o processamento, em âmbito administrativo, de violações de direitos humanos por empresas.
Quaisquer recursos decorrentes da implementação das ações deverão correr por meio de dotações orçamentárias próprias.
💥️Violações ocorridas
A proposta foi apresentada pelo deputado Helder Salomão (PT-ES) e outros três deputados. De acordo com o parlamentar, no Brasil, existem inúmeros casos de violações aos direitos humanos por parte de empresas.
Ele cita, por exemplo, o rompimento da barragem de rejeitos de mineração em Mariana (MG), 💥️Brumadinho (MG) e Barcarena (PA); e o derramamento de 💥️petróleo no litoral nordestino; além do caso dos moradores do bairro de Santa Cruz, no Rio de Janeiro (RJ) que sofrem com a poluição da atividade siderúrgica.
“Esses casos, possuem em comum uma grande dificuldade de responsabilização das empresas pelas violações aos direitos humanos”, aponta. “Muitas dessas violações fazem com que o Brasil seja constantemente denunciado no sistema internacional de proteção aos direitos humanos, são dezenas de casos no sistema interamericano”, complementa.
Entre as medidas, deverão ser criados mecanismos de denúncia extrajudiciais apropriados para a recepção e o processamento (Imagem: Pixabay/StartupStockPhotos)
Salomão ressalta que, em termos de marco normativo, ainda que o País possua legislação sobre proteção ambiental, trabalhista e demais direitos fundamentais, existem lacunas significativas na regulação da atuação empresarial no território brasileiro e na reparação das vítimas. “Muito da falta de responsabilização se deve à não existência de um diploma legal unificado, que possa suprir algumas dessas brechas e facilitar a aplicação da lei por parte do Judiciário”, afirma.
💥️Relatório semestral
O projeto determina que as empresas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, elaborem relatório periódico semestral em direitos humanos contendo, entre outros pontos: resumo das ações em andamento e a serem implementadas pela empresa no semestre seguinte, com análise qualitativa e quantitativa de risco de violação de direitos humanos atrelados à atividade e indicativo de medidas de prevenção; resumo de violações que tenham sido perpetradas e plano de reparação e compensação de danos construído juntamente com as comunidades atingidas.
Os relatórios periódicos semestrais em direitos humanos deverão ser encaminhados ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Conselho Nacional de Direitos Humanos.
A não elaboração do relatório poderá justificar o embargo preventivo das atividades pela autoridade competente, bem como a responsabilização dos dirigentes.
Havendo obrigação de reparar, a empresa violadora deverá criar um fundo destinado ao custeio das necessidades básicas das pessoas, grupos e comunidades atingidas até que se consolide o processo de reparação integral dos danos causados.
💥️Penalidades
Conforme o texto, serão utilizados como mecanismos de responsabilização das empresas: interdição ou suspensão das atividades até que tomem as devidas medidas reparatórias e preventivas; perda de bens, direitos e valores que possam ter sido obtidos a partir das violações produzidas; proibição de recebimento de incentivos e contratações com o Poder Público; e pagamento de multa.
Os relatórios periódicos semestrais em direitos humanos deverão ser encaminhados ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Conselho Nacional de Direitos Humanos (Imagem: Pixabay)
Em casos de comprovada má-fé, poderá ser determinada a transferência de ações, bens móveis e imóveis, e do controle societário aos trabalhadores, ou a dissolução compulsória da entidade.
💥️Direitos dos atingidos
O projeto também fixa uma série de direitos das pessoas, grupos e comunidades atingidas por violações ou potenciais violações de direitos humanos, como: o reconhecimento da hipossuficiência dos atingidos face às empresas, aplicando-se a inversão do ônus da prova nos casos em que a impossibilidade de sua produção possa dificultar o acesso à justiça; a garantia de negociação equilibrada com a empresa, com suporte técnico para os grupos em situação de vulnerabilidade e, sempre que possível, apoio da Defensoria Pública do Distrito Federal, dos estados e da União; e a garantia do controle externo da atividade empresarial por meio da fiscalização dos sindicatos e demais entidades de classe, Ministério Público e Defensoria Pública.
💥️Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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