MP que simplifica concessão de benefícios do INSS está na pauta do Plenário
A MP, que perde a validade no dia 30 de agosto, dispensa o exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Três medidas provisórias estão na pauta da sessão do Plenário do 💥️Senado nesta quarta-feira (💥️3), que começa 💥️a partir de 14h.
Já aprovadas pela 💥️Câmara dos Deputados, dependem de leitura pela Mesa para serem incluídas na ordem do dia e analisadas pelos senadores.
Uma delas é a MP 1.113/2022, que altera o modelo de análise de pedidos de benefícios ao 💥️Instituto Nacional do Seguro Social (💥️INSS).
A MP, que perde a validade no dia 30 de agosto, dispensa o exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
De acordo com o texto, um ato do 💥️Ministério do Trabalho e 💥️Previdência definirá as condições para a dispensa do exame, quando a concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos.
O modelo já foi usado em 2023 e 2023 em razão das restrições da pandemia de 💥️covid-19.
Relações trabalhistas
Já a MP 1.109/2022 institui relações trabalhistas alternativas, que passam a valer durante estado de calamidade pública decretado em âmbito nacional, ou estadual e municipal reconhecidos pelo 💥️governo federal.
A medida provisória perde a validade na próxima segunda-feira (💥️8).
Entre as possibilidades estabelecidas no texto estão o teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; e a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do 💥️Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (💥️FGTS).
Ônibus e caminhões
Também na pauta, a medida provisória (MP 1.112/2022) cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária (💥️Renovar), voltado para renovação de frota de ônibus e caminhões.
O governo decidiu custear o Renovar por meio repasses da Cide-Combustíveis e por recursos que as petroleiras obrigatoriamente investem em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (💥️PD&I).
Na votação da medida provisória, os deputados incluíram mudanças no Código de Trânsito Brasileiro sobre habilitação, descanso em rodovias e veículos abandonados.
A MP perde o vigor na próxima quinta-feira (💥️11).
Outras MPs
Outras medidas provisórias podem ser votadas pelos senadores caso a Câmara dos Deputados aprove as quatro que estão na sua pauta da manhã desta quarta-feira.
Na lista está a MP que regulamenta o teletrabalho (MP 1.108/2022).
O objetivo, segundo o governo federal, é aumentar a segurança jurídica dessa modalidade de trabalho.
A matéria, que vence na segunda-feira (💥️8), faz modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5242, de 1943).
Emprega +
Também poderá ser votada a MP que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens (MP 1.116/2022).
A MP, que já recebeu quase 300 emendas e tem validade até o dia 14 de setembro, tem o objetivo, segundo o governo, de incentivar meios para inserção e manutenção desse segmento no mercado de trabalho.
A norma cria medidas para impulsionar a empregabilidade das mulheres, como a flexibilização do regime de trabalho — com adoção de jornada parcial e banco de horas, por exemplo; qualificação em áreas estratégicas a fim de estimular a ascensão profissional; e apoio na volta ao trabalho após a licença-maternidade.
Habitação e microempreendedores
Outra MP é a que permite o uso do Fundo Garantidor de Habitação Popular (💥️FGHab) para cobrir dívidas de famílias com financiamentos do programa 💥️Casa Verde e Amarela.
O texto (MP 1.114/2022), que perde no dia 4 de setembro, também estende para microempreendedores individuais (MEIs) a garantia oferecida pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito (💥️Peac).
Além desses textos, ainda aguarda análise dos deputados a medida provisória (MP 1.115/2022) que aumenta em um ponto percentual a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (💥️CSLL) de instituições financeiras.
Nesse caso, os bancos vão pagar 21% de CSLL, em vez dos 20% até agora em vigor.
As corretoras de câmbio e companhias de seguro e de capitalização vão recolher 16%, e não mais 15%.
A matéria vence no dia 7 de setembro.
✅Com Agência Câmara de Notícias.
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