Projeto limita taxa cobrada de motorista de aplicativo a 10% do valor da corrida

Trabalhadores de aplicativo

O fenômeno que alguns chamam de ‘uberização’ das relações de trabalho transfere responsabilidades do empregador para o empregado (Imagem: Shutterstock/Leonidas Santana)

O Projeto de Lei 2330/22 limita a 10% do valor da corrida a taxa que as empresas operadoras de 💥️transporte por 💥️aplicativos poderão cobrar dos motoristas.

O texto também obriga as plataformas a contratar seguro em favor dos prestadores de serviço que preveja indenização por morte, invalidez temporária ou permanente e despesas de assistência médica e suplementares, sem que haja qualquer desconto do beneficiário.

Apresentada pelo deputado Luis Tibé (Avante-MG), a proposta está em análise na 💥️Câmara dos Deputados.

Conforme lembra Tibé, a 💥️Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Aplicativos da Câmara Municipal de 💥️São Paulo identificou que 💥️empresas que administram as plataformas de aplicativos chegam a cobrar 40% de taxa de remuneração dos motoristas parceiros.

Diante disso, sua proposta, segundo ele, trata de justiça social.

“O fenômeno que alguns chamam de ‘uberização’ das relações de trabalho transfere responsabilidades do empregador para o empregado, sendo que este não tem nem meios de se queixar, dado que supostamente assumiu os riscos daqueles que resolvem empreender”, afirma o autor do projeto. “Quando esses trabalhadores se envolvem em acidentes de trabalho, não têm assistência da empresa e ficam sem remuneração.”

💥️Lei vigente

O projeto inclui as medidas na lei que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, na parte que trata do serviço de transporte por aplicativo.

A lei vigente já exige a contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros (APP) e do 💥️Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT💥️), além da inscrição do motorista como contribuinte individual do💥️ Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

💥️Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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