Medida provisória zera IR para estrangeiros que investem no Brasil
Pela nova regra, a redução da alíquota se aplica a rendimentos recebidos entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2027 (Imagem: REUTERS/Paulo Whitaker)
Uma medida provisória (MP 1.137/2022) editada pelo presidente 💥️Jair Bolsonaro reduz a zero o 💥️Imposto de Renda devido por estrangeiros que têm investimentos no 💥️Brasil.
A matéria foi publicada no Diário Oficial da União 💥️desta quinta-feira (💥️22) e será agora analisada pelo 💥️Congresso.
A MP altera a Lei 11.312, de 2006. Pela nova regra, a redução da alíquota se aplica a rendimentos recebidos entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2027.
O benefício pode ser estendido a residente ou domiciliado no exterior que seja cotista dos fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (💥️FIP-IE) e de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (💥️FIP-PD&I).
A alíquota zero também vale para fundos soberanos, ainda que sediados em países com tributação favorecida.
A medida provisória classifica como fundos soberanos os veículos de investimento no exterior cujo patrimônio seja composto por recursos provenientes exclusivamente da poupança soberana do respectivo país.
A MP 1.137/2022 zera a alíquota do Imposto de Renda sobre uma série de rendimentos recebidos por residentes no exterior.
A regra vale para títulos ou valores mobiliários objeto de distribuição pública, de emissão por pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras; e para fundos de investimento em direitos creditórios, regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários, cujo originador ou cedente não seja instituição financeira.
Pode ser beneficiado o contribuinte que fizer operações financeiras no Brasil, de acordo com normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Também podem ser dispensadas do Imposto de Renda as cotas de fundos de investimento que apliquem exclusivamente e em qualquer proporção em títulos ou valores mobiliários, em ativos que produzam rendimentos isentos, em títulos públicos federais e em operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais ou cotas de fundos de investimento que invistam em títulos públicos federais.
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