STF julga acordo de ICMS nos combustíveis; entenda o que foi acordado entre União e Estados
Gasolina não ficará dentro do teto de 17% de ICMS (Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
O ministro do 💥️Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes encaminhou, nesta quarta-feira (7) ao plenário virtual da corte o acordo feito entre representantes dos Estados e da União sobre a incidência do 💥️ICMS nos combustíveis.
Classificado como “urgente”, o acordo deve ser pautado pela presidente do STF Rosa Weber para ser analisado pelos demais ministros até o dia 14 de dezembro.
No acordo, os governadores se comprometem a adotar a monofasia do ICMS nos combustíveis ainda este ano e fica determinado que um grupo será formado em até 120 dias para ser discutido o valor a ser ressarcido pela União aos estados por perda de arrecadação.
O texto do acordo retira a 💥️gasolina da lista dos combustíveis com cobrança de 17% de ICMS. Serviços essenciais de energia e telecomunicações continuam seguindo a mesma regra.
A contrapartida, no entanto, será a cobrança do imposto sobre a transmissão e a distribuição, além dos encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica (Tusd e Tust) —que não estavam contemplados.
Valor do ICMS poderá ser revisto para compensar perdas
Em junho, o presidente 💥️Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que estabelece um teto para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (💥️ICMS) sobre 💥️combustíveis, 💥️energia elétrica e 💥️telecomunicações.
No entanto, isso gerou uma perda de arrecadação para os governos estaduais que impactam na prestação dos serviços públicos. Caso os 💥️Estados queiram compensar essa perda, será necessário reverter essa limitação do 💥️ICMS.
Pelo menos é isso que indica uma pesquisa realizada pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (💥️Comsefaz). De acordo com os cálculos, o impacto nas arrecadações foi de R$ 124 bilhões.
Para recompor o orçamento, os governos estaduais teriam que elevar a alíquota média padrão do 💥️ICMS em quatro pontos porcentuais a partir de 2023, passando de 17,5% para 21,5%.
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