Voo atrasado ou cancelado? Confira seus direitos para não passar sufoco nas viagens de fim de ano
Saiba quais são os direitos do consumidor em casos de voo atrasado ou cancelado (Imagem: Pixabay/JoshuaWoroniecki)
As viagens de fim de ano são muito esperadas para visitar a família no 💥️Natal e festejar no 💥️Ano Novo. Contudo, a alta demanda e a 💥️atual greve dos aeronautas que está ocorrendo pode gerar dores de cabeça.
Na última segunda-feira (19), pilotos e comissários de voo que atuam nas principais companhias aéreas do país entraram em 💥️greve.
A paralisação está ocorrendo período das 6h às 8h, nos aeroportos de 💥️São Paulo, 💥️Rio de Janeiro, 💥️Campinas, 💥️Porto Alegre, 💥️Brasília, 💥️Belo Horizonte e 💥️Fortaleza devido à frustração das negociações da renovação da Convenção Coletiva de Trabalho.
O comunicado foi feito pelo 💥️Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), que informou que os aeronautas farão a paralisação somente por duas horas, em respeito à sociedade e aos usuários do sistema de transporte aéreo. Com isso, todas as decolagens iniciarão após às 8h.
Nesta sexta-feira (23), as paralisações ainda estão ocorrendo e a 💥️Infraero registrou atrasos nos voos e filas nos aeroportos. Diante deste cenário, o Procon-SP se posicionou com orientações sobre os 💥️direitos do consumidor.
Conheça os direitos em casos de voo atrasado ou cancelado
O 💥️Procon-SP esclarece que, mesmo não sendo causadora dos transtornos, é dever da companhia aérea ou da agência de viagem prestar toda assistência para minimizar problemas que venham a ser gerados pela greve dos pilotos e comissários.
A recomendação é de que, antes de ir para o aeroporto, entre em contato com a companhia para verificar a situação do voo. Em caso de atraso ou cancelamento, o passageiro tem direito a:
Segundo o Procon, estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação e transporte.
Por isso, o consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.
Em caso de problemas procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.
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