Açores isentos da contribuição extraordinária sobre alojamento local &

Os 💥️imóveis localizados na Região Autónoma dos Açores estão excluídos da contribuição extraordinária sobre o alojamento local, à semelhança da isenção que está em vigor no interior do país. O presente diploma entra em vigor a 4 de maio, mas produz efeitos a 31 de dezembro de 2023.

“O presente diploma procede à 💥️exclusão dos imóveis localizados na Região Autónoma dos Açores da incidência objetiva da contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local (CEAL)”, lê-se no diploma publicado esta sexta-feira em Diário da República.

💥️Uma das medidas do Programa Mais 💥️Habitação, aprovado a 6 de outubro, 💥️procedeu à criação de uma contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local (CEAL). A referida lei definiu que os 💥️imóveis localizados em zonas do interior de Portugal continental estão excluídos da incidência objetiva da CEAL, sem alargar essa exclusão aos territórios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Em março deste ano, os partidos da coligação que suporta o Governo dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) propuseram a isenção da contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL). Os partidos da coligação alegam que a medida tinha também como objetivo 💥️mitigar a sazonalidade, considerando que seria “muito penalizador” aplicar mais uma taxa ao setor.

Segundo dados referidos pelos social-democratas, o💥️ alojamento local conta com mais de 18 mil camas nos Açores e representou, em 2022, cerca de 220 milhões de euros de impacto direto e indireto na economia local.

Com esta alteração, os imóveis localizados na Região Autónoma dos Açores ficam isentos da contribuição extraordinária sobre o alojamento local.

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