Demitidos no governo Collor podem ter direito à pensão
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 10150/18, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que concede pensão especial aos dependentes legais de servidores públicos anistiados que tenham sido exonerados, despedidos, demitidos, dispensados durante reforma administrativa do governo Collor e que faleceram antes da publicação da lei (Lei 8.878/94) que concedia a anistia.
Segundo a parlamentar, várias situações individuais tiveram um desfecho verdadeiramente trágico, porque inúmeros beneficiários potenciais da anistia visada pela legislação faleceram antes que obtivessem do Poder Público a comprovação de que haviam sido alcançados por medidas iníquas.
💥️Sem reparação
“Como a referida lei não continha nenhuma norma destinada a sanar contexto como esse, os dependentes dessas pessoas prosseguiram sendo submetidos ao calvário que as atormentou em vida. É certo que os dramas familiares daí resultantes e os prejuízos morais de toda sorte imputados a esses brasileiros não podem mais ser reparados”, afirmou Erika Kokay.
O projeto condiciona o acesso ao benefício previdenciário ao interesse do dependente; e se na análise ficar constatada o direito à concessão da anistia prevista na lei editada em 1994.
Pelo texto, o cálculo do benefício obedecerá às regras próprias do regime previdenciário ao qual teria sido integrado o falecido, caso houvesse sido deferida a anistia, considerando-se sua hipotética adesão ao sistema sem a atribuição de efeitos retroativos.
A proposta estabelece ainda que a concessão do benefício dependa de dotações orçamentárias específicas.
💥️Tramitação
O projeto tramita conclusivamente e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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