CNJ proíbe participação de juízes em conselhos fora do Judiciário
(Gil Ferreira/Agência CNJ)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou hoje (7) uma recomendação para proibir juízes de participarem de conselhos, comitês ou comissões fora do Poder Judiciário. A norma foi publicada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.
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A medida será aplicada em todo o país, mas foi tomada após o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, anunciar a extinção a Secretaria de Segurança Pública (SSP) e a criação de um conselho, com participação de representantes do Judiciário, do Ministério Público e das polícias.
De acordo com o corregedor, a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) impedem que magistrados exerçam outro cargo ou função, salvo uma de magistério. Segundo Martins, a independência e a imparcialidade do Judiciário impedem que juízes participem de atividades nos poderes Executivo e Legislativo.
“O corregedor nacional de Justiça, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais resolve recomendar a todos os magistrados brasileiros, exceto aos ministros do STF, que se abstenham de exercer funções, ainda que de caráter honorífico, consultivo e sem remuneração, em conselhos, comitês, comissões ou assemelhados, de natureza política ou de gestão administrativa de serviços vinculados a Poder ou órgãos estranhos ao Poder Judiciário, inclusive em Conselhos de Segurança Pública”, diz a resolução.
O CNJ também definiu que a fiscalização do cumprimento da medida deverá ser feita pelas corregedorias do Tribunais de Justiça dos estados.
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