Conheça as regras da proposta para aposentadorias no serviço público

A reforma da Previdência prevê que o servidor público poderá se aposentar voluntariamente aos 65 anos de idade, se homem, e aos 62 anos, se mulher, desde que tenha completado pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. A aposentadoria compulsória continuará aos 75 anos.

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Os professores da educação básica de ambos os sexos poderão se aposentar aos 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

O valor da aposentadoria corresponderá à média dos salários de contribuição para qualquer regime, partindo de um mínimo de 60% aos 25 anos de contribuição. A esse percentual serão acrescidos dois pontos percentuais para cada ano, até o limite de 100% a partir de 40 anos de contribuição.

O valor dos proventos de aposentadoria não poderá ser inferior ao salário mínimo nem superior ao limite máximo (teto) estabelecido para o Regime Geral de Previdência social (RGPS). Os proventos serão reajustados pelos mesmos critérios do RGPS, que hoje usa a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

💥️Regras de transição
É assegurada para os atuais servidores, com critérios de idade mínima e tempo de contribuição mais 20 anos de efetivo exercício na administração pública e 5 anos no último cargo. Para os homens, serão necessários 35 anos de contribuição; para as mulheres, 30. A idade mínima para eles será 61 anos e subirá para 62 em 2022; para elas, 56 inicialmente e depois 57.

A proposta contempla ainda um sistema de pontos que combina a idade com o tempo de contribuição. Para os homens, a pontuação mínima para aposentar começa em 96 e aumenta em 1 a cada ano, chegando a 105 em 2028. No caso das mulheres, o mínimo parte de 86 e vai subindo 1 ponto até alcançar 100 em 2033.

O cálculo dos benefícios seguirá a regra geral. Os servidores que ingressaram antes de 2003, que atualmente podem se aposentar com direito a benefício igual ao último salário e paridade com reajustes da ativa, só assegurarão essas condições se permanecerem trabalhando até os 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher.

💥️Previdência complementar
Os servidores poderão ter planos de previdência complementar, como acontece hoje no âmbito da União. Estados, Distrito Federal e municípios terão que implantar os planos no prazo de dois anos após a promulgação da emenda constitucional.

Os entes federativos poderão estabelecer critérios para o pagamento do abono de permanência ao servidor que quer permanecer em atividade mesmo após cumprir as exigências para aposentadoria.

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