Hoje é o último dia de inscrições para votar mais cedo (e em qualquer mesa do país). Saiba como &

💥️Terminam hoje as inscrições para poder votar antecipadamente e em mobilidade, isto é, em qualquer mesa de voto do país. 💥️E se estiver no estrangeiro, hoje é o último dia em que pode ir votar.

Pela primeira vez, os eleitores portugueses vão poder votar mais cedo e em qualquer mesa de voto do país. A solução foi aprovada em Conselho de Ministros, pelo anterior Governo, e devidamente autorizada pelos serviços do Conselho Europeu, para mitigar a abstenção em Portugal, que este ano enfrenta um elevado risco de aumentar: as eleições europeias estão marcadas para dia 9 de junho, véspera de feriado nacional (10 de junho, dia de Portugal) e serão muitos os que quererão aproveitar a “ponte” para ir de férias.

Nesse sentido, decidiu-se 💥️desmaterializar os cadernos eleitorais e torna-los digitais para que o voto possa ser exercido💥️ em qualquer mesa de voto no país à sua escolha, sendo necessário apenas a apresentação do cartão de cidadão ou de outro documento de identificação civil. 💥️O voto antecipado está marcado para o dia 2 de junho, domingo.

💥️Caso queira votar no dia 2 de junho, hoje é o último dia em que se pode inscrever para tal no site Voto Antecipado com as seguintes informações:

Nome completo;Data de nascimento;Número de identificação civil;Morada;Mesa de voto antecipado em mobilidade onde pretende exercer o direito de voto;Endereço de correio eletrónico e/ou contacto telefónico.

No dia do voto, terá de se apresentar perante o presidente mesa. Depois de o fazer, receberá:

Um boletim de voto;Dois envelopes: um branco (onde colocará o boletim de voto) e um azul (onde colocará o envelope branco).

No final, ser-lhe-á entregue um comprovativo do exercício do direito de voto.

Vote antecipadamente no estrangeiro

💥️Se esta sexta-feira, 28 de maio, estiver no estrangeiro então saiba que também poderá votar nesse dia, 💥️não sendo necessário inscrição (como habitualmente). No entanto, só o poderá fazer se estiver fora do país:

Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;Enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo Ministério competente;Doente em tratamento;Se vive ou acompanha os eleitores mencionados nos quatro pontos anteriores.

Caso cumpra um dos requisitos, d💥️eve apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e identificar-se com um documento civil. Depois de se identificar, e tal como no voto antecipado em mobilidade em Portugal, receberá:

Um boletim de voto;Dois envelopes: um azul e um branco.

No final, ser-lhe-á entregue um comprovativo do exercício do direito de voto.

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