Regras da Previdência sofreram seis mudanças nas últimas três décadas

Pedro França/Agência Senado

Desde a promulgação da Constituição de 1988, as regras da Previdência já foram mudadas seis vezes. A primeira emenda constitucional (EC 3/93) sobre o tema veio cinco anos depois da nova Carta Magna, e instituiu contribuições da União e dos servidores para o custeio de aposentadorias e pensões.

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Em 1998, outra emenda (EC 20/98) foi chamada pela primeira vez de reforma. Ela extinguiu a aposentadoria proporcional do regime próprio de Previdência e estabeleceu idades mínimas para a aposentadoria de servidores públicos. Além disso, para os segurados do INSS, determinou a contribuição mínima de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Cinco anos depois, em 2003 (EC 41/03), outra emenda fixou teto para os benefícios nas esferas federal, estadual e municipal, além de determinar o cálculo de aposentadorias e pensões pela média das remunerações dos trabalhadores. Também acabou com a integralidade e a paridade das aposentadorias no serviço público. Criou também a contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas.

A mudança feita em 2005 (EC 47/05) colocou critérios diferenciados para a aposentadoria de pessoas com deficiência e trabalhadores em atividades de risco. Em 2012, outra emenda constitucional (EC 70/12) promoveu a revisão de aposentadorias por invalidez do serviço público, determinando a concessão pelo valor integral da remuneração. A última modificação foi feita em 2015 (EC 88/15), com o aumento da aposentadoria compulsória dos servidores públicos de 70 para 75 anos de idade.

💥️Caráter estrutural
Para Leonardo Rolim, secretário de Políticas de Previdência Social, todas essas mudanças foram importantes, mas nenhuma teve caráter estrutural. Ele defende a nova proposta (PEC 6/19) enviada ao Congresso pelo governo como uma tentativa de tornar a Previdência sustentável, mesmo diante do aumento da expectativa de vida da população brasileira e da diminuição da taxa de fecundidade no país. O secretário ressalta que algumas medidas já estão sendo tomadas pelo Poder Executivo para diminuir o déficit previdenciário, como o combate a fraudes e a melhoria da cobrança da dívida ativa.

“Com a recuperação da economia, vamos ter maior contribuição, menor informalidade, que também reduz o déficit. Mas esse conjunto de medidas, apesar de ter um impacto considerável, não é suficiente para resolver sequer o déficit atual, muito menos o déficit futuro quando a gente tiver o triplo de idosos que temos hoje.”

💥️Privilégios e direitos

O deputado Bohn Gass (PT-RS) reconhece avanços e apoia medidas que acabem com privilégios, como as que estabeleceram um teto para os benefícios dos servidores públicos e a chamada regra 85/95, para evitar aposentadorias precoces. Ele lembra, no entanto, que a Constituição de 88 criou um sistema para garantir saúde, assistência e previdência social a todos os brasileiros e acha que a nova proposta enviada pelo governo ao Legislativo pode quebrar este sistema. O parlamentar diz que 95% dos aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) recebem menos de dois salários mínimos.

Não é aí que está o furo. O furo está nas sonegações de impostos, nas cobranças que não são feitas, em outros problemas, mas não na Previdência. Então, a nossa posição é clara: mexer em privilégios sim, mas tirar direitos, não.”

O deputado Bohn Gass também lembra que o pagamento de benefícios previdenciários aquece a economia, principalmente nos pequenos municípios do país.

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