Ações da Triunfo recuam mais de 3% com decisão mantendo fechamento de pedágio

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Ainda de acordo com a companhia, a redução das tarifas em 26,75% nas demais praças da Econorte permanece suspensa, conforme publicado em 1º de março pela TPI. Dessa forma, às 0h do dia 2 de março, a Econorte voltou a cobrar os valores vigentes antes da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal.

Na tarde de sexta-feira (1º) o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu o pedido para sustar os efeitos de liminar que impedia a concessionária Econorte de cobrar pedágio na praça de Jacarezinho (PR) e de prestar serviços nas rodovias BR-153 e PR-090.

Concedida pela Justiça Federal em Curitiba nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a liminar havia determinado, além da desinstalação do pedágio de Jacarezinho, a imediata redução da tarifa nas outras praças de arrecadação da Econorte em 26,75%, e a retomada do cronograma original de obras da concessão. As decisões foram mantidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), após recurso da concessionária.

No curso da Operação Integração, o MPF moveu ação civil pública sustentando, entre outras coisas, que a Econorte e suas afiliadas teriam efetuado pagamentos para obter modificações irregulares no contrato de concessão de exploração rodoviária, o qual teria sido aditado diversas vezes pelo poder público de forma indevida.

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