Confederação da Indústria apresenta lista de prioridades no Congresso

São 123 propostas em discussão na Câmara e no Senado, com destaque para as reformas previdenciária e tributária (Imagem: Vitor Oliveira)

O setor industrial apresentou nesta terça-feira (2) ao Congresso Nacional, em sessão solene, a sua agenda legislativa prioritária para este ano. São 123 propostas em discussão na Câmara e no Senado com destaque para 14 textos considerados mais urgentes (confira a lista abaixo). No topo da lista, as reformas previdenciária (PEC 6/19) e tributária (PEC 293/04).

O presidente em exercício da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Paulo Afonso Ferreira, afirmou que a reforma previdenciária é “inadiável” e pediu apoio de todos os parlamentares. “O Brasil hoje está precisando é de União. Nós temos que trabalhar; a sociedade, as empresas, todos nós; num rumo só. O nosso adversário está lá fora concorrendo conosco aqui. Não somos nós que temos que criar atrito entre nós. E o Congresso está avançando exatamente dentro desse espírito.”

O deputado André Figueiredo (PDT-CE) disse que muitos tratam a reforma da Previdência como a “mãe de todas as reformas”; mas não questionam, por exemplo, os gastos que o Banco Central tem diariamente para manter a liquidez do sistema financeiro. “Nós somos trabalhistas, mas nós defendemos acima de tudo a economia produtiva. Nós questionamos demais o privilégio que tem hoje o sistema financeiro em nosso País.”

💥️Reforma tributária

Já o texto da reforma tributária em tramitação é uma das quatro propostas que a entidade acredita que devem ser alteradas entre as 14 urgentes. Segundo a CNI, o texto aprovado em comissão especial na Câmara no ano passado apresenta avanços importantes em termos de simplificação do sistema e redução da tributação sobre investimentos. Mas a entidade critica pontos como a incidência cumulativa de alguns tributos e o aumento de gastos públicos com administração tributária.

O 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcos Pereira (PRB-SP), disse que um dos pontos da agenda, a adesão aos protocolos do Acordo de Madri (PDC 860/17), pode ser votado ainda nesta semana. “Esse protocolo permitirá o pedido de registro de marcas simultaneamente nos países signatários. A ideia é desburocratizar, trazer economia ao usuário, promover a inserção global do País, além de incentivar e simplificar a realização de investimentos e a vinda de novas empresas para o Brasil”, explicou Pereira.

Paulo Ferreira, da CNI, também destacou o Marco Legal do Saneamento (MP 868/18) que teria o papel de conferir maior previsibilidade à concessão de licenças para os empreendimentos.

O deputado Efraim Filho (DEM-PB), um dos parlamentares que pediram a realização da sessão solene, ressaltou a importância da CNI e das federações estaduais virem ao Congresso para a divulgação da agenda, o que mostraria maior participação do setor na discussão parlamentar. Nesses últimos anos, a agenda vinha sendo lançada na própria sede da CNI.

Vários deputados defenderam a manutenção dos serviços sociais e de qualificação profissional realizados pelo chamado Sistema S, que estariam ameaçados por cortes orçamentários. A CNI inaugurou uma exposição no Salão Negro do Congresso Nacional com produtos inovadores desenvolvidos em escolas e centros tecnológicos do Serviço Social da Indústria e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.

💥️Confira a lista completa de prioridades da indústria:

1. Projeto de Lei (PL) 3401/08, que definição sobre quando os bens particulares dos sócios podem ser acionados em ações judiciais ou em processos administrativos. Limita os efeitos da desconsideração a casos de abuso, entre outras medidas.

2. Projeto de Decreto Legislativo 860/17, sobre a adesão ao Acordo de Madri garante a prioridade de marca e simplifica o processo de registro internacional em um total de 97 países, que respondem por 80% do comércio mundial.

3. Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 293/04, reestrutura e simplifica o sistema tributário. (Reforma tributária)

4. Projeto de Lei do Senado 298/11, que regulamenta direitos e garantias do contribuinte na relação tributária com os fiscos de todas as esferas da Federação.

5. Projeto de Lei do Senado 405/18, que permite a compensação de débitos por estimativa do IRPJ e da CSLL.

6. PL 6897/13, que exige requisitos técnicos e objetivos para o embargo ou interdição por parte da fiscalização do trabalho.

7. Projeto de Lei do Senado 539/18, que determina que as normas regulamentadoras devem ser embasadas em dados estatísticos e análises técnicas.

8. PL 6713/16, que determina que a dupla visita nas fiscalizações tem como objetivo primordial orientar e educar o empregador, sem prejuízo à proteção do trabalhador.

9. Projeto de Lei do Senado 138/17, que moderniza a legislação de expatriação de trabalhadores, adequando-a à prática mundial nas relações do trabalho e à nova realidade de mobilidade global de pessoas.

10. Projeto de Lei do Senado 52/13, que aperfeiçoa o processo de audiências públicas, ao reforçar o princípio da autonomia decisória das agências e o caráter eminentemente técnico do papel regulatório dos órgãos. (Marco Legal das Agências Reguladoras)

11. Projeto de Lei do Senado 232/16, que amplia o mercado livre e oferece novas regras aplicáveis às licitações no segmento de geração de energia e separação da contratação de lastro e energia.

12. Medida Provisória 868/18, que dá à Agência Nacional de Águas competência para editar normas que sirvam de referência nacional para regulação dos serviços de água e esgoto, permitindo a uniformização das regras do setor. Também institui chamamento público para os casos em que os contratos de prestação de serviços já estejam vencidos, permitindo que municípios recebam propostas de empresas – públicas e privadas – que sejam mais vantajosas à população.(Marco Legal do Saneamento)

13. PL 3729/04, que confere maior transparência e padronização aos processos de licenciamento ao, por exemplo, estabelecer ritos simplificados e prazos para manifestação de órgãos licenciadores e outras autoridades envolvidas. (Lei Geral do Licenciamento Ambiental)

14. Proposta de Emenda à Constituição 6/19, a reforma da Previdência.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

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