Justiça Federal extingue ação de reintegração de posse contra indígenas
Pretensa proprietária particular alegou que “invasores”, “supostamente indígenas” estariam ocupando área de sua propriedade e suprimindo mata nativa (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O MPF manifestou-se na ação no sentido de que a autora não comprovou a afirmação de que teria a posse do imóvel, mas apenas uma aquisição nula, uma vez que se trata de Terra Indígena (Morro dos Cavalos) reconhecida pela União.
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“A autora não logrou comprovar sua posse, sendo certo que a aquisição da área, por si só, não denota apossamento, senão apenas a propriedade”, salientou a juíza federal Marjôrie Cristina Freiberger, responsável pela sentença. Segundo a magistrada, “não se pode reintegrar a posse a quem nunca a deteve”.
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