ANTT deve anular concorrência e realizar pregão para contratação de serviços de engenharia
A Agência realizou concorrência do tipo técnica e preço e dividiu a licitação em sete lotes abrangendo uma extensão total de 9,3 mil km de rodovias. (Imagem: TCU)
O Tribunal de Contas da União (💥️TCU) encontrou irregularidades na licitação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (💥️ANTT) para contratação de serviços técnicos especializados em engenharia consultiva. As consultorias dariam apoio às atividades da ANTT na supervisão de trechos das rodovias federais outorgados à exploração da iniciativa privada.
A Agência realizou concorrência do tipo técnica e preço e dividiu a licitação em sete lotes abrangendo uma extensão total de 9,3 mil km de rodovias. O orçamento estimado das contratações era de R$ 42 milhões por um prazo de doze meses, podendo ser prorrogados até o limite de sessenta meses.
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Para a ANTT, o pregão seria vedado para a contratação de serviços de engenharia. No entanto, para o relator do processo, ministro Bruno Dantas, “é incontroversa a possibilidade de utilização desta modalidade licitatória nos casos em que se configurem como serviços comuns de engenharia, conforme entendimento já pacificado deste Tribunal por meio da Súmula-TCU 257/2010”.
No entendimento do TCU, a mera alegação genérica de que os serviços são “técnicos especializados” ou de “engenharia consultiva” não é suficiente para justificar a escolha da modalidade concorrência. Pelo contrário, a jurisprudência do TCU defende que a contratação de serviços de gerenciamento, supervisão e fiscalização de obras, muito similares aos da licitação da ANTT, pode ocorrer por meio do pregão.
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A ANTT alegou ainda que “conhecimento do problema” e “plano de trabalho” eram requisitos essenciais para a escolha da proposta. Por outro lado, o Tribunal entendeu que a atribuição de tais conceitos é vaga e imprecisa e, consequentemente, caracteriza subjetividade do julgamento a ser realizado pela comissão de licitação.
Em decorrência da análise, o TCU fixou prazo de 15 dias para que a ANTT anule a licitação feita sob a modalidade de concorrência. A Corte determinou ainda que, caso a Agência realize outra licitação para o mesmo serviço, faça uso da modalidade pregão, preferencialmente em sua forma eletrônica e reavalie o orçamento estimativo em relação a alguns itens.
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